PL libera sem licença exercício de atividades econômicas
CCJ analisa matéria com 287 atividades consideradas de baixo risco e que estariam liberadas do consentimento do governo.
18/05/2021 - 14:00A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na manhã desta terça-feira (18/5/21), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.462/20, que regulamenta no Estado a Lei Federal 13.874, de 2019, a Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), a proposição teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. Agora a matéria já pode ser analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 1º turno.
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Em seu parecer, o relator explicou que a Lei 13.784, ao disciplinar a matéria no âmbito federal, expressamente admitiu em seu artigo 3º, parágrafo 3º, inciso III, a possibilidade de os estados classificarem as atividades de baixo risco e regularem a questão.
Diante disso, o substitutivo nº 1 determina que as pessoas, naturais ou jurídicas, podem exercer as atividades elencadas no Anexo Único da proposição, dispensados quaisquer atos públicos de liberação, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano e registro, que estão previstos no parágrafo 6º do artigo 1º da Lei Federal 13.874.
O Anexo Único traz 287 atividades consideradas de baixo risco e que, portanto, estariam liberadas desse consentimento inicial do poder público. Entre elas estão fabricação de artigos de vidro e de artigos ópticos, manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, de máquinas motrizes não-elétricas e de veículos automotores, atividades de apoio à gestão de saúde e de estudos geológicos, bem como comércio varejista de diversos artigos e agências de publicidade, de viagens e matrimoniais.
Ainda segundo o substitutivo, o direito previsto é oponível à administração pública estadual e a relação das atividades no Anexo Único desta lei é exemplificativa, podendo a administração pública dispensar outras atividades de atos públicos de liberação, de ofício ou a requerimento.
Conforme o substitutivo nº 1, o ato do Poder Executivo federal ou a lei municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único. Por fim, determina que cabe ao Poder Executivo notificar o Ministério da Economia acerca da lei em até 30 dias após sua entrada em vigor, o que pode ocorrer assim que for publicada.
Texto original - Todas as previsões contidas no substitutivo nº 1 estão presentes também no projeto original. Esse texto original conta ainda com dispositivos que permitem que municípios também possam elaborar legislação própria de classificação de atividades de baixo risco e que estendem a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação para a esfera municipal.
Em seu parecer, o relator destacou que optou por excluir esses dispositivos da proposição, pois deve imperar a autonomia entre os entes federados. Além disso, acrescentou que essa permissão já se encontra prevista na norma geral federal sobre o tema.
Para autor, projeto desburocratiza exercício de atividades
O deputado Bruno Engler, autor do projeto, enfatizou a importância da matéria na reunião. Ele afirmou que a proposição tem como objetivo desburocratizar o exercício de atividades econômicas no Estado. Também destacou que a medida dá mais segurança a empreendedores mineiros.
Guilherme da Cunha também enfatizou a relevância da iniciativa para quem empreende em Minas e enfrenta dificuldades para desempenhar suas atividades. Ele ponderou que, embora não seja necessária a liberação inicial pelo setor público, as atividades terão que seguir protocolos.
Cristiano Silveira (PT) votou contrário ao parecer emitido pelo relator. Ele manifestou preocupação com a possibilidade de a desburocratização proposta representar insegurança para os trabalhadores.
Uso de programa de milhagem é tema de projeto
Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade da CCJ nesta terça-feira (18) foi o PL 1.528/20, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que originalmente institui o banco de registros de milhagens no Estado.
O relator, deputado Guilherme da Cunha, opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. Agora, o projeto já pode ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 1º turno.
Conforme justificou, o substitutivo nº 1 tem o objetivo de sanar vício de iniciativa do projeto, uma vez que a forma que a proposição pretende regulamentar a matéria esbarra na competência outorgada de modo expresso e privativo ao governador pela Constituição Estadual.
O substitutivo nº 1 altera a ementa do projeto que passa a dispor sobre a titularidade dos pontos decorrentes de programas de fidelização oferecidos por companhias aéreas e concedidos em razão da aquisição de passagens aéreas para o transporte de servidores públicos estaduais.
Em seu artigo 1º, prevê que pertencem ao Estado de Minas Gerais os pontos decorrentes de programas de fidelização oferecidos por companhias aéreas e concedidos em razão da aquisição de passagens aéreas para o transporte de servidores públicos estaduais.
Já em seu artigo 2º determina que o Poder Executivo publicará, na forma do regulamento, informações sobre a participação do Estado em programas de fidelização de companhias aéreas, das quais deverão constar, no mínimo, o nome da empresa aérea, o nome do programa de fidelização, o número de pontos acumulados e a forma de sua utilização.
Original – O texto original determina que, no ato da compra das passagens, deve ser indicado em formulário qual órgão público é o ordenador da despesa.
Além disso, a companhia aérea fica obrigada a comunicar mensalmente, por meio de e-mail, o número de pontos do cliente de seu programa de milhagem.
O projeto também prevê que as passagens decorrentes do acúmulo de milhagens devem ser administradas pelo órgão que gerou o benefício, sendo utilizada para deslocamento de atletas inscritos em programas de esporte na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
“Tendo as passagens aéreas sido adquiridas com recursos públicos, impõe-se que as milhas (ou pontos) obtidos sejam direcionados ao desempenho das atividades, funções, programas e políticas do próprio Estado de Minas Gerais, como forma de moralização da Administração Pública e incentivo ao esporte”, disse o deputado Cleitinho Azevedo na justificativa do seu projeto.