O PL 1.401, aprovado nesta sexta (4), limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio

Aprovado PL que prevê espaço para torcidas ficarem em pé

Proposta que busca proteger estudantes atletas também é acatada pelos parlamentares.

04/12/2020 - 20:22

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta sexta-feira (4/12/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.401/20, que autoriza estádios de futebol a garantir espaço aos torcedores que desejarem acompanhar as partidas em pé.

De autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), a proposta regulamenta, no âmbito do Estado, o artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor. O texto aprovado foi o mesmo do primeiro turno (vencido), com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio e garante que os valores dos ingressos para torcedores em pé serão inferiores aos dos demais setores, após precificação definida pelos clubes e estudo de viabilidade econômico-financeira.

A emenda nº 1 acrescenta o parágrafo 2º do projeto ao artigo 1º, para ressalvar que o disposto no artigo (a reserva de vagas em pé) não se aplica às arenas esportivas cujos contratos tenham sido firmados antes da entrada em vigor da nova lei.

O PL 1.401/20 segue, agora, para sanção do governador Romeu Zema.

Projeto prevê reposição de aulas a atletas

Também foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 1.042/19, que busca a proteção integral aos direitos dos estudantes atletas. A proposta assegura aos alunos que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas e à reposição das atividades acadêmicas.

De autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a proposição estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, com a emenda nº 4 apresentada na Comissão de Esporte Lazer e Juventude. A emenda estipula que os pais ou responsáveis informarão à escola, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial.

Regulamentação – A Lei Federal 9.615, de 1998 (Lei Pelé) já prevê a oferta de atividades extras aos estudantes que participam de competições esportivas. No entanto, o dispositivo não foi regulamentado em Minas Gerais e o projeto busca também suprir essa lacuna.

Ela prejudica os alunos, que precisam contar com a discricionariedade das instituições de ensino em que estão matriculados, e os critérios adotados poderão variar de instituição a instituição.