Prorrogação de prazo de licenças de saúde segue para a FFO
PLC 4/19 beneficia servidores da Lei 100 que aguardam a análise de solicitações de aposentadoria por invalidez.
01/10/2019 - 19:15A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1º/10/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar 4/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que prorroga o prazo de licenças para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal 100, de 2007, conhecida como Lei 100.
A referida norma efetivou, sem concurso público, quase 100 mil servidores. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a medida inconstitucional, esses servidores foram desligados em 31 de dezembro de 2015.
No entanto, a Lei Complementar 138, de 2016, reincorporou aos quadros do Estado os servidores que estavam em licença de saúde no momento do desligamento, prorrogando o prazo dessas licenças para até 31 de dezembro de 2019, desde que comprovada a necessidade por uma inspeção médica semestral.
O PLC 4/19 amplia o prazo das licenças para até 31 de dezembro de 2022. O afastamento será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes da data-limite, assim opinar a junta médica competente.
Segundo a deputada Beatriz Cerqueira, quase 4 mil servidores aguardam que o Estado avalie solicitações de aposentadoria por invalidez. "Estamos dilatando o prazo porque o governo assumiu avaliar todos os adoecidos para fins de aposentadoria e não o fez ainda. É importante que haja uma legislação que ampare esses trabalhadores e que funcione como uma política de reparação", argumenta.
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), opinou pela aprovação da matéria, que segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), sem sugerir qualquer modificação.
Estágio – Também foi avalizado pela comissão o Projeto de Lei (PL) 314/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), o qual determina que as escolas públicas estaduais realizem o cadastramento dos alunos do ensino médio interessados em encaminhamento para estágio.
O cadastro deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposição fixa o prazo máximo de seis meses para a duração do estágio na administração pública (atualmente é de um ano, renovável por igual período), para que mais alunos possam ser atendidos, e estabelece que esses estagiários receberão cinco pontos, como título, em concursos públicos.
O parecer, do deputado Leonídio Bouças (MDB), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto mantém a duração do estágio em um ano, considerado o tempo mínimo para consolidar o aprendizado e o preparo para o trabalho.
A pontuação extra do estagiário em concurso também é retirada, tendo em vista que jurisprudência do STF diz que não se pode atribuir pontos para o tempo de trabalho no serviço público.
O substitutivo ainda altera a Lei 12.709, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública, para aumentar de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderá ser destinado a pessoas com deficiência.
Também é inserida na norma a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por fim, o dispositivo altera a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários não apenas a entidades da administração pública, como também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.
O PL será avaliado, agora, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Projeto sobre licitações pode voltar ao Plenário
A Comissão de Administração Pública também opinou pela aprovação, desta vez em 2º turno, do PL 826/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe as empresas que possuem sócios condenados em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos referentes a obras, serviços, compras, alienações e locações.
Esses sócios somente poderão participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a administração pública após o integral cumprimento da pena.
O conteúdo da proposição também é acrescentado à Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
O projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.
O parlamentar pondera, em seu parecer, que a vedação de contratação com o poder público deve levar em conta a posição societária do sócio condenado, levando-se em conta sua efetiva interferência na gestão e na participação nos lucros da sociedade.
Ela argumenta que, de acordo com o texto aprovado em 1º turno, o fato de uma sociedade anônima possuir um acionista minoritário que adquiriu ações na bolsa de valores já geraria à empresa a proibição de contratar e participar de certames, ainda que o acionista não tenha nenhuma participação na gestão da sociedade e nem mesmo tenha poderes para tomar decisões.
O substitutivo corrige, então, a distorção apontada pelo relator. O PL 826/19 já pode ser votado, em definitivo, no Plenário.