Vice-líder do governo na ALMG se opôs ao projeto de lei mas foi voto vencido
Projeto amplia prazo para conclusão de perícias de servidores licenciados da Lei 100

Prorrogação de prazo para licença de saúde passa na CCJ

Com parecer pela legalidade, PLC que trata de licença médica e efeitos para aposentadoria avança para outras comissões.

24/09/2019 - 15:51 - Atualizado em 24/09/2019 - 16:59

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (24/9/19), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/19, que trata da licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional dispositivos da Lei Complementar 100, de 2007. O relator foi o deputado e presidente da comissão, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Com isso, a matéria, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), devendo passar ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronta para apreciação do Plenário em 1º turno.

O projeto amplia de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2022 a data limite para que o Estado conclua procedimentos relativos a beneficiários em licença para tratamento de saúde que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015.

O desligamento ocorreu em função da decisão do STF, que considerou inconstitucional a efetivação de servidores sem concurso promovida pela Lei 100.

Esses servidores desligados posteriormente tiveram restabelecida sua licença para tratamento de saúde, por meio da Lei Complementar Estadual 138, de 2016, cujos prazos o PLC 4/19 quer prorrogar.

Assim, o beneficiário que teve a licença para tratamento de saúde restabelecida será submetido a inspeção médica oficial, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observada a data limite de 31 de dezembro de 2022.

Da mesma forma, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2022, e não mais deste ano, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Comemoração - A autora do projeto comemorou o parecer pela legalidade e disse que externava seu agradecimento em nome dos cerca de quatro mil servidores desligados do Estado que, segundo ela, são contemplados pela proposta. “Estamos dilatando um prazo porque o governo assumiu avaliar todos os adoecidos para fins de aposentadoria e não o fez ainda”, frisou Beatriz Cerqueira. 

Das galerias do Plenarinho IV, servidores desligados e entidades acompanharam a reunião e também comemoraram o resultado.

Em seu parecer pela legalidade, o relator destacou que a proposição não pretende regulamentar o regime de previdência ou o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado, e sim regulamentar e conferir maior segurança jurídica aos próprios efeitos da decisão vinculante do STF.

Segundo o relatório, cabe ao regime próprio de previdência do Estado manter a prestação do serviço atinente à seguridade social (licença para tratamento de saúde), uma vez que o fato gerador da licença ocorreu durante período em que o vínculo jurídico entre servidor e Estado ainda estava em vigor, com a produção de efeitos jurídicos válidos.

Proposta gerou discussão

Na reunião, o projeto recebeu inicialmente parecer pela inconstitucionalidade, do deputado Guilherme da Cunha (Novo). Esse entendimento, contudo, foi rejeitado por todos os demais presentes. Conforme define o Regimento Interno quando um parecer é rejeitado, foi designado um novo relator, no caso o deputado e presidente da comissão, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Ao declarar seu voto contrário ao parecer do colega e defender seu posicionamento, Guilherme da Cunha disse que a matéria é previdenciária, e que compete exclusivamente ao Executivo legislar sobre ela. Argumentou, ainda, que um parecer pela constitucionalidade criaria uma “inovação perigosa” e poderia enfraquecer a própria Constituição.

“É um direito justo, mas que está sendo perseguido por vias erradas", disse o deputado. Em outro momento, ele disse que o projeto se trataria de uma “benesse” a determinado grupo, que no seu entendimento tiraria recursos da educação e da saúde para milhões de mineiros.

Contraponto - O deputado André Quintão (PT) discordou e defendeu que o projeto visa a atender o princípio da dignidade, o que no seu entendimento fortaleceria a Constituição. “Não foi por decisão própria que esses servidores entraram de licença, se trata mais de uma reparação do que de benesse, e de uma reparação muito aquém do que merecem”, disse André Quintão. Segundo ele, trata-se apenas de prorrogar um prazo para suprir uma lacuna do Executivo. “Se o Estado não conseguiu concluir processos de aposentadoria, o servidor não pode pagar o pato”, frisou.

O deputado Bruno Engler (PSL) também defendeu o parecer pela legalidade. “Se o governo cumprisse o prazo não teria necessidade dessa proposta, que não é, portanto, uma obrigação nova”, afirmou. “Trata-se de um erro do Estado”, endossou o deputado e vice-presidente Zé Reis (PSD).

Por sua vez, a deputada Celise Laviola (MDB) considerou “viáveis” as duas ponderações manifestadas pelos deputados Guilherme da Cunha e Dalmo Ribeiro Silva, mas avaliou que “foi o próprio Legislativo que contribuiu para essa situação no passado”, referindo-se à aprovação da proposição que deu origem à Lei 100. Ela disse que agora o Legislativo também precisaria buscar um caminho adequado. “Às vezes, precisamos ter uma posição que vai além da questão da iniciativa legislativa, temos que fazer esse meio termo”, defendeu.

Voos - A CCJ também considerou constitucional, na reunião desta terça-feira, o PL 40/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que obriga os aeroportos do Estado a fixarem placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário, em caso de atrasos e cancelamentos de voos.

Consulte o resultado da reunião.