Outro projeto analisado prevê que o poder público dará ampla divulgação aos direitos da pessoa com deficiência

Analisado projeto sobre estágio para aluno da rede estadual

Texto que reduz tempo de estágio recebe alterações na CCJ, com mudança também em vagas para estudante com deficiência.

03/09/2019 - 16:36

Em reunião realizada nesta terça-feira (03/09/18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 314/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o cadastramento para estágio de alunos do ensino médio da rede estadual.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo n º1 e a matéria seguirá ainda à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social antes de ser levada ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Um das mudanças propostas pelo projeto original é que o estágio passe a ter a duração máxima de seis meses, não sendo permitida sua renovação, o que segundo o autor permitirá o atendimento a um maior número de alunos, reduzindo a demanda reprimida.

Pela legislação atual, o estágio tem a duração máxima de um ano, permitida uma renovação por igual período, conforme disposto na Lei 12.079, de 1996,  que trata do estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública. 

Ainda conforme o texto original, as escolas públicas estaduais que mantêm matrículas do ensino médio ficam obrigadas a cadastrar os alunos interessados em encaminhamento para estágio.

O cadastramento deverá conter o perfil do candidato, o aproveitamento e a freqüência escolar, devendo o cadastro ser remetido pelas escolas à área de recursos humanos do Estado, que deverá disponibilizá-lo para todos os órgãos da administração pública direta e indireta.

O cadastro deverá ser remetido também ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), sendo que os estagiários com aproveitamento aprovado e atestado pelo órgão de lotação deverão obter cinco pontos para efeito de concursos públicos estaduais.

Segundo o autor, o objetivo do PL é incentivar os alunos da rede de ensino estadual com a possibilidade de assessoramento pelo organismo público na obtenção de estágio e facilitação do primeiro emprego.

Tempo não muda - Já o substitutivo mantém a duração do estágio em um ano. Segundo a relatora, tempo menor a esse seria insuficiente para consolidar o aprendizado e o preparo para o trabalho.

A pontuação do estagiário para efeito de concurso é retirada, pois, também segundo o parecer, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já diz que não se pode atribuir pontos para o tempo de trabalho no serviço público.

O novo texto, além de adequar esses dois pontos, aumenta de 5 para 10% o percentual de vagas de estágio que poderá ser destinado a pessoas com deficiência, alterando para isso dispositivo da mesma Lei 12.079.

Também é inserida na norma a possibilidade de obtenção de estágio para alunos matriculados nos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O substitutivo ainda altera a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais. O objetivo é que as escolas públicas, segundo o parecer, possam encaminhar o cadastro de estagiários não apenas a entidades da administração pública, mas também ao Grupo Técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.

Divulgação de direitos da pessoa com deficiência também analisada

Também passou na CCJ o PL 12/19, do deputado João Leite (PSDB), que obriga, no prazo de 60 dias, a afixação de cartazes nos edifícios públicos do Estado com informações sobre direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo n º1, propondo alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

É acrescentado à norma dispositivo dizendo que o poder público dará ampla divulgação aos direitos da pessoa com deficiência previstos na Constituição da República e na legislação nacional e estadual.

O relator justifica que o substitutivo não obriga a divulgação de uma lei específica para que o comando não fique ultrapassado por possíveis normas futuras.

Da mesma forma, retira a menção à afixação de placa por entender que limitar a divulgação a afixação de cartazes poderá, em vez de propiciar a publicidade ou discussão do tema, levar à sua ineficácia ou engessamento do Executivo.

O substitutivo ainda atualiza a terminologia usada na norma, trocando as citações de pessoa portadora de deficiência por pessoa com deficiência.

A matéria ainda deve passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.