Comissão também deu aval a PL que proíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações

Projeto veda homenagem a pessoas com condenação judicial

PL 738/19, que impede que bens públicos recebam o nome de quem foi condenado por crimes diversos, já pode ir a Plenário.

27/08/2019 - 20:30

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (27/8/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 738/19, do deputado Bartô (Novo). A proposição pretende tornar mais rigorosos os critérios para que pessoas sejam homenageadas com a denominação de bens públicos.

O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação faz apenas adequações do texto à técnica legislativa.

Para cumprir seu objetivo, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. A norma já foi modificada, em 2014, para impedir que instituições públicas recebam o nome de pessoas que tenham participado de atos de tortura, lesa-humanidade ou violação de direitos humanos.

O PL 738/19 amplia o rol de vedações. Se aprovado, fica proibido nomear bens públicos com o nome de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos casos de abuso do poder econômico, político ou caixa dois; e em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes:

  • contra o patrimônio popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • de tráfico de influencia e atividade que envolva exploração sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A proibição se estende aos casos em que a pessoa tenha sido declarada indigna do oficialato (cargos das forças armadas) ou com ele incompatível.

O projeto está pronto, agora, para ser votado em Plenário.

PL proíbe empresas de participarem de licitações

Também recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação e já pode ir a Plenário o PL 826/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos referentes a obras, serviços, compras, alienações e locações.

A proposição prevê que o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a administração pública mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

O deputado Roberto Andrade (PSB), relator do projeto, seguiu o entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo nº 1. O dispositivo esclarece que a vedação se refere à pessoa jurídica que possui sócio condenado, uma vez que as empresas não são sujeito ativo dos crimes contra a administração pública.

Além disso, inclui o conteúdo da proposição na Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

Justiça militar – Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/16, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

Entre outras modificações, a proposição aumenta de três para seis o número de cargos de juiz substituto do Juízo Militar e suprime a previsão normativa de três auditorias no interior do Estado, transferindo-as para a Capital.

O texto também diminui a periodicidade do envio da relação de candidatos ao cargo de juiz militar, excluindo dessa relação a possibilidade de nomeação de algumas autoridades, tais como comandantes-gerais, chefes do Estado-Maior e oficiais de seus gabinetes.

Estabelece, ainda, que, não havendo cargos providos de juiz substituto, a substituição será feita entre os juízes titulares.

Emendas – O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou quatro emendas ao texto aprovado em 1º turno, com o objetivo de ampliar a participação dos militares na composição do Conselho Permanente de Justiça do Poder Judiciário Militar, bem como assegurar ao militar requisitado para cumprir atos ou diligências necessários aos inquéritos ou processos judiciais o direito ao pagamento de verba indenizatória.

Consulte o resultado da reunião.