Adequação da Epamig à legislação federal segue para FFO
Também teve aval projeto que trata da cessão de servidores públicos municipais, prevendo requisitos a serem observados.
24/09/2019 - 19:04 - Atualizado em 25/09/2019 - 11:54O Projeto de Lei (PL) 876/19, de autoria do governador Romeu Zema, teve parecer pela sua aprovação aprovado na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (24/9/19). O relator foi o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB). O projeto agora segue para apreciação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia estabelecido a constitucionalidade da matéria na forma original. O PL altera a Lei 6.310, de 1974, de forma a adequar a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) à Lei Federal 13.303, de 2016.
A Lei 6.310, de 1974, autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária.
Já o projeto do Executivo adapta o texto da lei estadual às diretrizes da lei federal, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Além de ajustar a vinculação da Epamig à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a proposição do governador ainda acrescenta ao artigo 2º da lei estadual atividades de formação e capacitação de profissionais para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, além de manter a pesquisa na área da agropecuária como objeto social da Epamig.
O PL 876/19 também retira o caráter de exclusividade no que concerne à ação do Estado de Minas Gerais bem como inclui a inovação tecnológica entre as finalidades da Epamig, no inciso I do artigo 5º da mesma lei.
A alteração promovida no inciso X do artigo 7º da lei estadual consiste em prever que a venda de bens e serviços da Epamig constituirá receitas operacionais da empresa.
No artigo 8º, o projeto modifica a composição do Conselho de Administração da Epamig, retirando a menção ao quantitativo de membros. Modifica também a composição da Diretoria Executiva, que não mais será nomeada pelo governador, mas sim eleita pelo Conselho de Administração, não existindo mais previsão do quantitativo de membros dessa diretoria.
Copam – O Projeto de Lei (PL) 787/19, que altera a competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam) nos acordos de conversão de multa em execução de medidas ambientais, recebeu parecer do deputado Leonídio Bouças (MDD) pela sua aprovação. Entretanto, o parecer foi rejeitado pela comissão, e o deputado Sargento Rodrigues, designado relator, elaborará nova análise da matéria, a ser apreciada na comissão.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), o PL pretende alterar o inciso V do artigo 14 da Lei 21.972, de 2016. O dispositivo prevê a competência do Copam para homologar os acordos que visem à conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental. O objetivo do projeto é que o Copam mantenha competência para propor diretrizes na celebração desses acordos, mas não para homologá-los.
"Os órgãos ambientais mineiros deverão ser fortalecidos, não enfraquecidos e esse projeto está caminhando nessa direção, o que é absurdo. Conforme constatamos na CPI de Brumadinho, o Copam tem de homologar sim. Então irei refazer esse parecer para ir de encontro a esse entendimento”, explicou o deputado Sargento Rodrigues.
Servidores Públicos - Na mesma reunião foi aprovado parecer favorável ao PL 2.658/15, que proíbe a cessão de servidores públicos municipais a associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais e autarquias. A matéria segue para análise de 1º turno em Plenário.
De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o texto original da matéria proíbe a prática, dando aos servidores municipais o prazo de 5 dias após a publicação do fim da cessão para reassumir seus postos de origem, sob pena de responder a processo administrativo e de demissão, bem como os prefeitos municipais de reponderem por crime de responsabilidade fiscal.
Já na CCJ foi apresentado substitutivo à matéria, que foi mantido pelo relator na Administração Pública, deputado Sargento Rodrigues (PTB). Aquela comissão também consolidou texto do PL 1.189/2015, do deputado Doutor Jean Freire, que contém objeto semelhante e que foi anexado.
O PL anexado disciplina os requisitos a serem observados pelo Estado para o recebimento de servidores públicos cedidos voluntariamente por outros entes da federação, mas sem pretender impor aos municípios e União condições para que possam ceder os seus servidores.
Assim, o novo texto retira a proibição do texto original, passando a disciplinar que a administração direta do Estado, as autarquias e as fundações públicas deverão observar, sob pena de nulidade, uma série de requisitos para o recebimento, a título de cessão voluntária de pessoal, de servidores públicos titulares de cargos pertencentes aos quadros de outros entes da Federação, sem prejuízo de outras condições exigidas em leis específicas e regulamentos.