Projeto altera competência do Copam para homologar acordos
Proposição, que recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente, trata da transformação de multas em serviços ambientais.
03/09/2019 - 17:15O Projeto de Lei (PL) 787/19, que altera a competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam) nos acordos de conversão de multa em execução de medidas ambientais, recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em reunião nesta terça-feira (3/9/19).
O relator, deputado Gustavo Santana (PR), opinou pela aprovação do texto na forma original. A matéria já recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça e ainda deverá ser analisada pela Comissão de Administação Pública, antes de seguir para o Plenário em 1º turno.
De autoria do deputado Noraldino Junior (PSC), o PL pretende alterar o inciso V do artigo 14 da Lei 21.972, de 2016. O dispositivo prevê a competência do Copam para homologar os acordos que visem à conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental. O objetivo do projeto é que o Copam mantenha competência para propor diretrizes na celebração desses acordos, mas não para homologá-los.
Segundo a justificativa do autor do projeto, a homologação dos acordos pelo Copam impede a implementação do Termo de Cooperação Técnica 1/18, firmado por Poder Executivo, Tribunal de Justiça e Ministério Público. O termo busca a cooperação entre os órgãos para criar procedimentos comuns e integrados que viabilizem a resolução consensual de conflitos socioambientais.
Ou seja, o termo firmado entre os órgãos em 2018 pretende unificar os processos que, até então, tramitavam nos âmbitos administrativo, civil e penal separadamente. Dada a complexidade de acordos desse tipo e a impossibilidade legal de um órgão administrativo como o Copam atuar em nome de todas essas esferas, seria inviável a manutenção de tal função para o conselho, ainda segundo justificativa do deputado Noraldino Junior.