Os deputados aprovaram vários projetos na tarde desta terça (9)

PL trata da habilitação de centros de diagnóstico de câncer

CCJ também avaliza projeto que pretende proibir a mineração na região da Serra da Piedade.

10/07/2019 - 13:32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na terça-feira (9/7/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.455/18, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que autoriza o Poder Executivo a habilitar centros especializados em diagnósticos de câncer.

O objetivo é a adequação e a aquisição de novos equipamentos, a formação e a capacitação de profissionais e assegurar a realização dos exames necessários.

O relator da matéria, deputado Charles Santos (PRB), ponderou, contudo, que o projeto trata de uma ação administrativa que não cabe ao Legislativo sequer autorizar, haja vista que é competência privativa do Executivo promover tais ações de governo.

Para superar esse óbice jurídico, o parlamentar apresentou o substitutivo nº 1, que inclui o conteúdo da proposição na Lei 22.433, de 2016, a qual dispõe sobre o prazo para a realização de exames para o diagnóstico de câncer, como medidas a serem adotadas para o aprimoramento da realização dos exames.

O PL 5.455/18 segue agora para análise da Comissão de Saúde.

Serra da Piedade – A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 513/19, do deputado Professor Cleiton (DC), que proíbe a expedição de licença de operação na área de conservação da Serra da Piedade, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com exceção daquelas necessárias para a recuperação de área degradada. Para tanto, altera a Lei 15.178, de 2004.

Segundo o autor do projeto, o Conselho Estadual de Política Ambiental teria aprovado recentemente a retomada da atividade minerária na região, o que estaria gerando apreensão entre os moradores e frequentadores do local.

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1. O parlamentar ressalta, em seu parecer, que o que se pretende proibir não seria propriamente a expedição de licença de operação na área de conservação da Serra da Piedade, mas a construção, instalação, ampliação ou funcionamento de empreendimentos que podem causar degradação ao meio ambiente, os quais dependem de prévio licenciamento ambiental.

Além dessa alteração, o dispositivo também ajusta o texto da Lei 15.178, que define os limites da área de conservação da Serra da Piedade, ao que preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, ao substituir a expressão “área de conservação” por “monumento natural” da Serra da Piedade.

O dispositivo ainda prevê que os infratores da futura lei estarão sujeitos a penalidades que vão de multa à restrição de direitos.

O PL 513/19 será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente.

Outras proposições – Os seguintes projetos também receberam pareceres pela sua juridicidade na CCJ:

  • PL 236/19, do deputado Charles Santos, que dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual;
  • PL 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que torna obrigatória a realização gratuita do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em crianças recém-nascidas no Estado;
  • PL 481/19, do deputado Betão (PT), que obriga a afixação de placa ou cartaz nos cartórios de registro do Estado informando sobre os atos de sua competência sujeitos a gratuidade

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