Projeto prevê que agressão a mulher, idoso e criança seja comunicada às delegacias pelos hospitais

PLs ampliam proteção a mulher, idoso, criança e adolescente

CCJ conclui pela legalidade de projeto que cria política de atenção a gestante e criança com vulnerabilidades.

07/05/2019 - 17:32

Três projetos de lei (PLs) que têm entre seus destinatários as mulheres receberam parecer pela constitucionalidade na reunião desta terça-feira (7/5/19) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Marília Campos (PT), o PL 4.880/17 institui a política estadual de atenção a gestante, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. O objetivo do projeto é garantir atendimento integral, compartilhado e intersetorial nas redes de saúde e socioassistencial.

O artigo 2º da matéria define que são consideradas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal as gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência, com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.

Os artigos 3º a 5º estabelecem os princípios, as diretrizes e os fundamentos da política pública. E o artigo 7º fixa que a implementação e a coordenação dessa política caberão a órgão público ou à comissão criada para isso, garantindo-se, neste último caso, a participação de representantes da sociedade civil.

E o artigo 6º determina que as equipes das duas redes deverão acionar o conselho tutelar, sempre que necessário.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB) opinou pela aprovação da proposta com as emendas nºs 1 a 3. Ela asseverou que a proposição visa às proteções da saúde materno-infantil e da infância, matérias de competência legislativa concorrente, podendo o Estado legislar sobre o tema.

Apenas ressalvou que os artigos 6º e 7º tratam de ações de natureza administrativa, que são de iniciativa do Poder Executivo, e portanto, ferem o princípio da separação dos Poderes. Por isso, a deputada propôs a modificação dos dois artigos por meio das três emendas.

O projeto segue para a Comissão de Saúde.

Banco de empregos – Também relatado por Celise Laviola, o PL 176/19 insere como novo objetivo da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado a criação de banco de empregos para esse público. Esse banco será formado por meio de parcerias entre entes públicos e criação de incentivos fiscais para incentivar parcerias com o setor privado.

Para inserir o novo objetivo, o projeto da deputada Ana Paula Siqueira (Rede) altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a referida política.

A relatora entendeu que a proposta veicula uma diretriz a ser observada pelo poder público estadual na implementação dessa política. E por isso, para adequar a proposição à técnica legislativa, apresentou o substitutivo nº 1, que insere o inciso XIII ao artigo 3º da Lei 22.256, resguardando integralmente os termos constantes na proposição original.

O PL 176/19, antes da apreciação do Plenário em 1º turno, segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Agressão a mulher, idoso e criança deverá ser comunicada por hospital

PL 152/19 obriga hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia o atendimento de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

De autoria do deputado João Leite (PSDB), a matéria foi relatada pelo deputado Zé Reis (PSD), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Na reunião anterior da CCJ, a deputada Celise Laviola havia pedido vista do projeto.

No parecer, ressalta-se que a legislação atual já traz essa determinação nos casos de mulheres e idosos vítimas de violência, nas Lei 15.218, de 2004, e Lei 17.249, de 2007, respectivamente.

Dessa forma, o relator apresenta o substitutivo, visando retirar do texto as menções às mulheres e aos idosos, já contemplados.

Ocorrência - De acordo com a proposta, deverão constar no relatório de comunicação formal do fato à autoridade policial o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e das lesões e os encaminhamentos realizados.

O novo texto também aponta as sanções a serem aplicadas nos casos de descumprimento da lei, que são de advertência na primeira ocorrência e multa, na reincidência.

O PL segue agora para a Comissão de Segurança Pública antes de ir para Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.