PL confere mais transparência a gastos em unidades de saúde
Projeto altera lei que dispõe sobre direitos dos usuários do SUS e busca democratizar informações.
02/07/2019 - 15:09Em reunião nesta terça-feira (2/7/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 729/19, que busca dar mais transparência às ações e gastos das unidades de saúde públicas ou privadas que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
O projeto prevê que essas unidades deverão afixar, em local visível e de acesso ao público, “placa no tamanho mínimo de 2,0 m x 2,0 m na entrada das instituições, contendo a relação atualizada, semestralmente, dos recursos públicos e das emendas orçamentárias federais, estaduais ou municipais, pagos para a instituição, com discriminação do valor recebido e data”.
De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a matéria recebeu parecer favorável de 1° turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O novo texto visa aprimorar a redação do projeto, mantendo sua ideia original. A matéria segue agora para análise na Comissão de Saúde.
Em seu parecer, a relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), destaca que a matéria propõe democratizar informações de interesse da sociedade, prestando contas de seus atos e dando efetividade às ações administrativas.
“Não há como negar a necessidade de os órgãos, entes públicos ou entidades que recebem recursos públicos divulgarem seus planos, atos e contas, como forma de dar efetividade aos princípios da publicidade e da impessoalidade”, diz o parecer, concluindo que a medida proposta “promove o princípio da publicidade”, em consonância com a Constituição de 1988, que valoriza o acesso à informação e a transparência.
CCJ é favorável a projeto que institui bengala branca e vermelha
O Projeto de Lei (PL) 421/19, que institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira também recebeu parecer de 1° turno pela constitucionalidade na CCJ. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição passou na forma do substitutivo nº 1. O novo texto visa corrigir óbices de natureza jurídica e técnica legislativa.
Conforme explicitado na justificativa da proposição, as pessoas com deficiência visual podem ser identificadas de acordo com a cor da bengala que utilizam. O uso da bengala de cor branca indica tratar-se de pessoa com cegueira; o uso da bengala verde indica tratar-se de pessoa com baixa visão; já a bengala branca e vermelha refere-se à pessoa com surdocegueira, ou seja, aquelas que apresentam perda auditiva e visual concomitantemente.
Originalmente, em seu artigo 3º, a matéria fixa uma atribuição para o Poder Executivo referente à publicização da norma que se está instituindo, e, no seu artigo 4º, dispõe que as despesas decorrentes com a execução da lei proposta correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Contudo, de acordo com o parecer da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), se a medida tem natureza administrativa, ela se enquadra no campo de atribuições do Poder Executivo, ao qual compete prestar serviços públicos ou de utilidade pública, observadas as diretrizes constitucionais e as normas aprovadas pelo Legislativo.
O relatório ressalta que os óbices encontrados no projeto podem ser transpostos sem alterar a intenção do autor relativa à conscientização do uso de um instrumento para identificação de pessoas com surdocegueira.
Por isso, considerando a importância do tema para proteção e integração social das pessoas com deficiência, foi apresentado o substitutivo nº 1, destacando, em seu artigo 2º, que “o Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso da bengala branca e vermelha pelas pessoas com surdocegueira”.
A matéria segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.