Aprovado em 2° turno, o projeto ainda cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro)
Política de Defesa Agropecuária é aprovada

Deputados dão aval a política de defesa agropecuária

Outros projetos aprovados no Plenário tratam do cooperativismo na agricultura familiar e da educação escolar indígena.

11/12/2018 - 13:23

O Projeto de Lei (PL) 4.876/17, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), foi aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (11/12/18).

De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. O substitutivo incorporou alterações sugeridas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

A proposição define os princípios, os objetivos, as ações e os instrumentos dessa política e estabelece competências institucionais para o desenvolvimento da atividade no Estado.

A proposição conceitua defesa agropecuária como o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas pelo poder público estadual com o objetivo de preservar, por meio da expansão e do aprimoramento da inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e agroindustriais, a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, as condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e a garantia dos direitos da comunidade.

Cedagro - Em seu artigo 10º, o projeto institui o Cedagro, vinculado à Seapa, para assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Entre as atribuições do Cedagro, destacam-se a definição da política estadual, o estímulo à criação de conselhos regionais de defesa agropecuária e a articulação com esses conselhos regionais com vistas à implementação de programas destinados a estimular o aprimoramento da defesa agropecuária mineira.

IMA – Também determina que “em casos excepcionais, de emergência sanitária ou de normas preestabelecidas federais e internacionais de defesa agropecuária, o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderá editar norma referente ao controle sanitário”.

Conheça algumas das alterações feitas pelo substitutivo

As alterações incorporadas no substitutivo foram sugeridas após a Seapa constatar a sobreposição de atribuições entre o Cedagro e o IMA na deliberação sobre normas sanitárias.

O Decreto 47.398, de 2018, do governador, já estabelece algumas atribuições do IMA: baixar normas para disciplinar e regulamentar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de classificação, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais.

Assim, foi retirada pelo substitutivo a previsão de que o Cedagro delibere sobre as normas sanitárias. Assim, o órgão irá cuidar das políticas relacionadas à defesa agropecuária, por se tratar de matéria de maior amplitude e voltada para a definição de diretrizes de médio e longo prazo.

Emergência – Também foi excluído o parágrafo único do artigo 8°. Este prevê que, em casos excepcionais, de emergência sanitária ou de normas preestabelecidas federais e internacionais de Defesa Agropecuária, o diretor-geral do IMA poderia editar norma referente ao controle sanitário.

Projeto incentiva cooperativismo na agricultura familiar

Foi aprovado em 1° turno o PL 918/15, do deputado André Quintão (PT), que pretende facilitar a implantação de políticas públicas para o cooperativismo na agricultura familiar.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A proposição promove diversas alterações na Lei 15.075, de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Em especial, modifica a composição do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop), simplifica os requisitos para funcionamento das cooperativas, inclui a criação de mecanismos de estímulo ao cooperativismo na agricultura familiar e altera o processo de seleção de vogais e suplentes da Junta Comercial do Estado (Jucemg).

A legislação atual estabelece que o Cecoop será composto por oito membros do governo, um do Legislativo, um da seção estadual do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-MG), um do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg) e sete representantes por ele indicados.

Ocemg- Originalmente, o projeto reduzia para três o número de representantes indicados pela Ocemg, garantindo a representação da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes-MG) e de três entidades recomendadas por ela, entre os quais uma das cooperativas de catadores de materiais recicláveis e dois dos demais ramos do cooperativismo solidário no Estado.

Entretanto, esse dispositivo foi modificado pelo substitutivo. O texto aprovado estabelece que a Ocemg tem o direito de indicar seis assentos para o conselho e a Unicafes-MG, um. Além disso, o substitutivo inclui um membro da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetaemg), para aumentar a representatividade dos trabalhadores rurais.

O texto aprovado ainda redistribui as vagas do poder público, ficando nove para as secretarias de Estado e uma para a ALMG.

Mais mudanças - Outras alterações feitas pelo substitutivo são a subordinação do Cecoop à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a exclusão das simplificações administrativas para a atuação das cooperativas.

Isso porque, originalmente, o projeto deixa de exigir das cooperativas o pré-certificado de registro emitido pela Ocemg e a previsão, em estatuto, da obrigatoriedade de registro na Ocemg como condição para o seu funcionamento.

O pré-registro na Ocemg serve para atenuar uma série de exigências para o registro de entidades, das quais as cooperativas não são isentas. Por sua vez, a Ocemg também presta assessoria às cooperativas para seu registro na Jucemg.

Projeto trata da educação escolar indígena

Outro projeto aprovado em 2º turno, o PL 5.037/18, do governador, acrescenta dispositivo à Lei 22.445, de 2016, que trata da educação escolar indígena no Estado. A proposição cria a categoria "escola indígena", determinando que os estabelecimentos de ensino dessa categoria serão regulamentados por decreto.

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado em 1° turno com modificações no original). O texto inclui como diretriz para a educação indígena a contribuição para o bem-estar da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos nele existentes.

O dispositivo também acrescenta que o ensino poderá ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. Determina, ainda, que o professor deve ser oriundo preferencialmente da própria comunidade.

O texto possibilita, enfim, que as administrações municipais também criem escolas indígenas e prevê que cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo definir qual é o ato infralegal que ordenará a rotina das instituições de ensino.

Consulte o resultado da reunião.