PL modifica a composição do Conselho Estadual de Cooperativismo e simplifica os requisitos para funcionamento das cooperativas, entre outros pontos

Projeto incentiva cooperativismo na agricultura familiar

PL 918/15 recebe pareceres favoráveis de duas comissões e está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.

10/12/2018 - 21:02

Está pronto para ser votado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 918/15, do deputado André Quintão (PT), que pretende facilitar a implantação de políticas públicas para o cooperativismo na agricultura familiar.

A proposição recebeu pareceres favoráveis à sua aprovação das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (10/12/18).

Relator na primeira comissão, o deputado Roberto Andrade (PSB) apresentou o substitutivo nº 2, entendimento que foi seguido pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), relator na Comissão de Agropecuária.

A proposição promove diversas alterações na Lei 15.075, de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo. Em especial, modifica a composição do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop), simplifica os requisitos para funcionamento das cooperativas, inclui a criação de mecanismos de estímulo ao cooperativismo na agricultura familiar e altera o processo de seleção de vogais e suplentes da Junta Comercial do Estado (Jucemg).

A legislação atual estabelece que o Cecoop será composto por oito membros do governo, um do Legislativo, um da seção estadual do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-MG), um do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg) e sete representantes por ele indicados.

Redução - O projeto reduz para três o número de representantes indicados pela Ocemg, garantindo a representação da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes-MG) e de três entidades recomendadas por ela, entre os quais um das cooperativas de catadores de materiais recicláveis e dois dos demais ramos do cooperativismo solidário no Estado.

O deputado Roberto Andrade não considerou essa medida adequada, por conceder peso desproporcional aos segmentos representados pela Unicafes-MG e por seus indicados. Assim, o substitutivo nº 2 estabelece que a Ocemg tem o direito de indicar seis assentos para o conselho e a Unicafes-MG, um.

Além disso, o novo texto inclui um membro da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetaemg), para aumentar a representatividade dos trabalhadores rurais. O substitutivo ainda redistribui as vagas do poder público, ficando nove para as secretarias de Estado e uma para a ALMG.

Outras alterações sugeridas pelo deputado Roberto Andrade são a subordinação do Cecoop à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a exclusão das simplificações administrativas para a atuação das cooperativas.

Isso porque, originalmente, o projeto deixa de exigir das cooperativas o pré-certificado de registro emitido pela Ocemg e a previsão, em estatuto, da obrigatoriedade de registro na Ocemg como condição para o seu funcionamento.

O pré-registro na Ocemg, como destaca o relator, serve na verdade para atenuar uma série de exigências para o registro de entidades, das quais as cooperativas não são isentas. Por sua vez, a Ocemg também presta assessoria às cooperativas para seu registro na Jucemg.

Vogais - Por fim, o projeto propõe que, entre os 10 vogais e seus suplentes da Jucemg, um será indicado pela Cecoop, em substituição à designação pela Ocemg. Essa mudança é vedada pelo substitutivo nº 2.

Cabe aos vogais tomar as decisões colegiadas relativas a processos nas juntas comerciais, que executam e administram os serviços de registro público de empresas.

Eles também estão envolvidos em modificação prevista no PL 4.645/17, do deputado Antonio Carlos Arantes - anexado ao PL 918/15 -, que inclui a indicação de um vogal e seu suplente pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faemg). Essa medida foi incorporada ao substitutivo nº 2, assim como a mesma prerrogativa por parte da Fetaemg.

Consulte o resultado das reuniões da Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Agropecuária e Agroindústria.