Novo texto proposto corrige a sobreposição de atribuições entre o Cedagro e o IMA na deliberação sobre normas sanitárias

PL que cria política de defesa agropecuária vai a Plenário

Comissão de Agropecuária aprova parecer de 2º turno ao Projeto de Lei 4.876/17, com mudanças no texto de 1º turno.

06/12/2018 - 19:05

O Projeto de Lei (PL) 4.876/17, do governador, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (6/12/18), parecer favorável ao PL na forma do substitutivo nº 1 e pela rejeição do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno. O relator da matéria foi o presidente da comissão, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB).

Da maneira aprovada em Plenário, a proposição define os princípios, os objetivos, as ações e os instrumentos dessa política e estabelece competências institucionais para o desenvolvimento da atividade no Estado.

A proposição conceitua defesa agropecuária como o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas pelo poder público estadual com o objetivo de preservar, por meio da expansão e do aprimoramento da inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e agroindustriais, a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, as condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e a garantia dos direitos da comunidade.

Cedagro - Em seu artigo 10º, o projeto institui o Cedagro, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), para assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Entre as atribuições do Cedagro, destacam-se a definição da política estadual, o estímulo à criação de conselhos regionais de defesa agropecuária e a articulação com esses conselhos regionais com vistas à implementação de programas destinados a estimular o aprimoramento da defesa agropecuária mineira.

O texto aprovado consolidou as mudanças sugeridas pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agropecuária e, ainda, atendeu a solicitação do próprio Executivo, alterando o parágrafo único do artigo 8º, que dispõe sobre as atribuições da Cedagro.

IMA - Da forma aprovada, o PL determina que “em casos excepcionais, de emergência sanitária ou de normas preestabelecidas federais e internacionais de defesa agropecuária, o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderá editar norma referente ao controle sanitário”.

Substitutivo de 2º turno incorpora sugestões da Seapa

Em seu parecer, Antonio Carlos Arantes registra que, após a aprovação do PL em 1º turno, a Seapa enviou à ALMG propostas de novas alterações ao projeto. Segundo ele, a secretaria observou “sobreposição de atribuições entre o Cedagro e o IMA na deliberação sobre normas sanitárias”.

O parecer destaca que o governador editou o Decreto 47.398, de 2018, que estabelece algumas atribuições do IMA: baixar normas para disciplinar e regulamentar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de classificação, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais.

Assim, a Seapa sugere que o Cedagro não delibere sobre as normas sanitárias, como está previsto no texto aprovado em Plenário no 1º turno. A secretaria defende que esse órgão se atenha às políticas relacionadas à defesa agropecuária, por se tratar de matéria de maior amplitude e voltada para a definição de diretrizes de médio e longo prazo. O relator concordou com esse posicionamento.

Emergência - Outra solicitação do Executivo acatada no parecer de Antonio Carlos Arantes é a exclusão do parágrafo único do artigo 8°. Este prevê que, em casos excepcionais, de emergência sanitária ou de normas preestabelecidas federais e internacionais de Defesa Agropecuária, o diretor-geral do IMA poderia editar norma referente ao controle sanitário.

A Seapa argumenta que a exclusão é necessária, pois visa à manutenção da coerência quanto à competência do IMA para edição de normas sanitárias.

Por fim, o relator justifica o acatamento das alterações requeridas pelo Executivo por considerar “a relevância da defesa agropecuária para assegurar a conformidade e a inocuidade dos produtos destinados à alimentação humana, bem como sua importância para a oferta de alimentos seguros para os mercados interno e internacional”.

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