Projetos do MP e do TJMG são aprovados em Plenário
Indenização a membros do Ministério Público e auxílios a servidores do Tribunal de Justiça foram votados pela manhã.
04/12/2018 - 12:06O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, do procurador-geral de Justiça, que regulamenta a assistência à saúde para membros do Ministério Público. O projeto recebeu o aval dos deputados na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (4/12/18).
A matéria foi aprovada em sua forma original, com a emenda n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Para regulamentar a assistência à saúde, a proposição altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Essa assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a fevereiro de 2018, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.
A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$ 18 milhões, em 2018; de R$ 19 milhões, em 2019; e de R$ 20 milhões, em 2020, sendo que os recursos para o pagamento do auxílio já estão previstos no orçamento do Ministério Público para 2018.
Já a emenda n° 1 permite que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço – limitadas, neste caso, a dois períodos de 30 dias por ano.
Servidores – O Plenário também aprovou em 1° turno o PL 5.275/18, também do procurador-geral de Justiça, que institui assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado. O texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De caráter indenizatório, o auxílio-saúde seria pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor.
O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo. O pagamento do benefício será retroativo a janeiro de 2018.
Segundo do projeto, não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.
Originalmente, o projeto estendia o direito ao benefício aos servidores inativos e pensionistas, e previa a possibilidade de reajuste do valor do auxílio por ato do procurador-geral de Justiça havendo disponibilidade orçamentária e financeira, disposições que foram excluídas do projeto, por meio do substitutivo.
Tribunal de Justiça - A instituição dos auxílios saúde e transporte aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevista no PL 5.181/18, também foi aprovada pelo Plenário, em 1° turno, com a emenda n° 1.
O auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos em atividade ou aposentados, aos pensionistas e aos ocupantes de cargos comissionados. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.
Já o auxílio transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados.
O Tribunal de Justiça encaminhou, conforme determina a lei, cálculos do impacto orçamentário da medida. Em 2018, esse impacto seria de R$ 7,6 milhões; em 2019, R$ 92 milhões; e em 2020, R$ 96 milhões. O órgão teria informado que os valores serão retirados de recursos diretos recebidos pelo TJMG e, assim, não vão implicar ônus para o Tesouro. Já o Tribunal de Justiça Militar estimou os gastos em R$ 50 mil no exercício de 2018, R$ 603 mil, em 2019; e R$ 604 mil, em 2020.
A emenda n° 1 aprovada prevê que o pagamento dos benefícios seja retroativo a janeiro de 2018, e não mais a janeiro de 2017, como previa o texto original.
Redistribuição de cargos – Por fim, foi aprovado em 1° turno o PL 5.407/18, do governador Fernando Pimentel, que altera a Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para o período de 2017 a 2019.
O projeto redistribui os cargos dos quadros efetivos da PMMG para os exercícios de 2018 e 2019, sem, contudo, alterar o número total, que permanecerá em 51.609 militares. A redistribuição acarretará aumento do número de oficiais e de praças e a redução do número de oficiais complementares, oficiais de saúde, oficiais especialistas e oficiais capelães.
Tramitação - Os quatro projetos aprovados na Reunião Extraordinária seguirão agora para a Comissão de Administração Pública, para análise de 2° turno.