Propostas de emendas a projetos do TJMG foram recebidas na Reunião Ordinária desta terça (20)

Plenário recebe emendas a projetos do Tribunal de Justiça

Proposições tratam de taxas cartoriais e da criação de auxílios transporte e saúde para os servidores do Judiciário.

20/11/2018 - 18:16

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (20/11/18), dois ofícios do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, com sugestões de emenda a projetos de autoria do próprio Poder Judiciário.

Em relação ao Projeto de Lei (PL) 5.181/18, que institui os auxílios saúde e transporte aos servidores do TJMG, o desembargador propõe que o pagamento dos benefícios seja retroativo a janeiro deste ano, e não a janeiro de 2017, como prevê o texto original.

O objetivo é compatibilizar esses gastos com os recursos disponíveis em 2018. O impacto orçamentário previsto é de R$ 7,6 milhões este ano, R$ 92 milhões em 2019 e R$ 96 milhões em 2020.

A mudança solicitada pelo presidente do TJMG já foi incorporada, nesta terça-feira (20), em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG, na forma da emenda nº 1. Agora, a proposição já pode ser analisada em 1º turno no Plenário.

Ativos e inativos – O auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos em atividade ou aposentados, aos pensionistas e aos ocupantes de cargos comissionados. O valor será de R$ 200 para servidores com até 40 anos, de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos e de R$ 300 para servidores com mais de 51 anos.

Já o auxílio-transporte será de R$ 150. Fazem jus ao benefício servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados.

Projeto altera regras para pagamentos de taxas de protesto

O desembargador Nelson Missias também sugeriu três emendas ao PL 1.271/15, que modifica as regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, que devem ser pagos em função do protesto de títulos e documentos de dívida.

O objetivo da proposição é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para se buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.

Os emolumentos e a respectiva taxa de fiscalização judiciária, fixados em tabela, e as demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

  • quando do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução;
  • no pedido de desistência do protesto;
  • no pedido de cancelamento do registro do protesto;
  • na recepção da determinação judicial definitiva de sustação, com a consequente retirada do título, ou de cancelamento do protesto.

As propostas de emenda de nºs 1 e 3 apenas reparam erros técnicos do texto original. A proposta de emenda nº 2 revoga dispositivos que acabavam por isentar a taxa de fiscalização judiciária e os emolumentos de alguns atos das serventias extrajudiciais.

O PL 1.271/15 também já pode ser votado em Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.