A assistência médico-hospitalar será limitada a até 10% do subsídio mensal dos membros do Ministério Público

Auxílio-saúde para membros do MP está pronto para Plenário

Emenda da Comissão de Fiscalização Financeira também permite que promotores e procuradores vendam férias-prêmio.

25/07/2018 - 14:15

Após receber parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, do procurador-geral de justiça, que regulamenta a assistência à saúde para membros do Ministério Público do Estado (MP), está pronto para ser analisado em Plenário.

Com esse objetivo, a proposição altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Essa assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a fevereiro de 2018, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.

A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$18 milhões, em 2018; de R$19 milhões, em 2019; e de R$20 milhões, em 2020. Como destaca em seu parecer o relator na FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), os recursos para o pagamento do auxílio já estão previstos no próprio orçamento do Ministério Público para 2018 e não implicam a necessidade de novo aporte.

Ulysses Gomes recomendou a aprovação do projeto com a emenda nº 1, que apresentou. Ela incorpora reivindicação do procurador-geral de justiça encaminhada à ALMG para que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço – limitadas, neste caso, a dois períodos de 30 dias por ano.

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