A indenização aos filhos de hansenianos deverá ser concedida após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento

Indenização para filhos de hansenianos é aprovada

Outros projetos aprovados tratam de registro de guardadores de veículos e de associações de socorro mútuo.

20/11/2018 - 11:33

O Projeto de Lei (PL) 4.828/17, que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase, foi aprovado, em 2° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (20/11/18).

A votação foi acompanhada por representantes das ex-colônias de hansenianos de Minas Gerais e da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), que lotaram as galerias do Plenário.

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 ao vencido em 1° turno (texto com alterações aprovado no turno anterior). O novo texto, apresentado pela Comissão de Saúde, apenas corrigiu alguns aspectos da técnica legislativa.

Originalmente, a proposição autorizava a concessão de pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. Entretanto, na forma aprovada, a pensão vitalícia foi transformada em indenização, paga de uma só vez.

Segundo o texto, a indenização deverá ser concedida após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado (sem possibilidade de recurso) que comprove a segregação compulsória.

PM deverá manter registro de guardadores de veículos

Também foi aprovado em 2° turno o PL 3.730/16, que prevê que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto foi aprovado em sua forma original.

O projeto estabelece que no banco de dados constarão, entre outras, as seguintes informações: nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; local onde o identificado presta seus serviços; e fotografia do identificado. As informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PMMG e o acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei n° 13.968, de 2001.

Os projetos aprovados em 2° turno seguem para sanção do governo, após terem os pareceres de redação final aprovados.

Plenário aprova regulamentação do socorro mútuo

Em 1° turno, foi aprovado o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que define e regulamenta as associações de socorro mútuo.

Os deputados aprovaram a proposição na forma do substitutivo n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que teve como objetivo aprimorar o texto, de forma a adequá-lo à técnica legislativa e sanar imprecisões em seus comandos.

O projeto considera como socorro mútuo a divisão das despesas ocorridas entre os associados, em um sistema de autogestão, conforme as regras estabelecidas em estatuto. Segundo o texto, o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação civil.

O artigo 2° estabelece que compete à assembleia geral das associações de socorro mútuo a autogestão e a criação ou reformulação do estatuto da associação, devendo ser observados os requisitos da Lei Federal 10.406, de 2002, que instituiu novo Código Civil.

Quotas – Segundo o texto aprovado, os associados contribuirão mensalmente com as quotas necessárias para arcar com os custos fixos da administração e os variáveis relativos ao rateio de despesas ocorridas no mês anterior.

Outra definição é que o socorro mútuo praticado pelas associações não poderá ser considerado seguro empresarial. Por fim, define que a representação das associações de que trata esta lei cabe à Força Associativa Nacional (FAN), competindo-lhe manter registro das associações de socorro mútuo no Estado.

Consulte o resultado da reunião.