Comissão ainda aprovou parecer pela rejeição de PL que trata de Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários

Banco de dados de guardadores de carros pronto para 2º turno

Já pode voltar ao Plenário projeto que diz que PM manterá informações para identificação de eventuais infratores.

14/11/2018 - 16:26

Em reunião nesta quarta-feira (14/11/2018), a Comissão de Segurança Pública deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.730/16, em 2º turno. Conforme o texto, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.

Com a análise, o projeto já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ser votado. O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), foi pela aprovação do projeto na forma original, que foi aprovada na votação em 1º turno.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição define que as informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PMMG e o acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que regulamenta dispositivo da Constituição do Estado relacionado ao uso de sistemas de informações relativos à segurança pública.

O autor do projeto justifica que estaria havendo um aumento alarmante da atuação de pessoas que se passam por guardadores de veículos para praticar delitos, sendo o mais comum, segundo ele, o de exigir dinheiro de motoristas que estacionam em via pública, sob ameaça de violência ou de dano aos automóveis.

Conforme o parlamentar, a manutenção de um banco de dados pode facilitar a identificação de eventuais infratores e proteger aqueles que atuam corretamente, tendo ainda cunho preventivo, desestimulando a atuação de criminosos.

O projeto estabelece que no banco de dados constarão as seguintes informações de guardadores e lavadores:

  • nome completo;
  • filiação;
  • data de nascimento;
  • número do documento de identificação;
  • endereço residencial;
  • local onde o identificado presta seus serviços;
  • fotografia do identificado.

PL sobre bombeiros voluntários tem parecer pela rejeição

Na mesma reunião, o PL 4.904/18, que tramita em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição, uma vez que seu conteúdo já estaria contemplado em outras normas existentes. O projeto, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original por entender que a criação de programa de governo é competência exclusiva do Poder Executivo.

Propôs, assim, manter a essência do projeto acrescentando artigo à Lei 22.839, de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis.

O artigo proposto estabelece que o Estado incentivará a participação da sociedade civil na prevenção a incêndio e pânico, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros Militar.

Por sua vez, o relator, deputado João Magalhães (MDB), que teve seu parecer lido pelo deputado Ulisses Gomes (PT), considerou que tanto a proposição original quanto o substitutivo nº 1 trazem conteúdo que já se encontra atendido pela própria Lei 22.839 citada pela CCJ.  E ainda pela Lei 13.369, de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários. 

O projeto pode agora seguir para discussão do Plenário em 1º turno.

Audiência - A comissão aprovou requerimento do deputado Douglas Melo (MDB) para debater em audiência pública a revisão da Portaria 397 do Detran/MG, que dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.