Banco de dados de guardadores de carros pronto para 2º turno
Já pode voltar ao Plenário projeto que diz que PM manterá informações para identificação de eventuais infratores.
14/11/2018 - 16:26Em reunião nesta quarta-feira (14/11/2018), a Comissão de Segurança Pública deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.730/16, em 2º turno. Conforme o texto, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.
Com a análise, o projeto já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ser votado. O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), foi pela aprovação do projeto na forma original, que foi aprovada na votação em 1º turno.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição define que as informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PMMG e o acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que regulamenta dispositivo da Constituição do Estado relacionado ao uso de sistemas de informações relativos à segurança pública.
O autor do projeto justifica que estaria havendo um aumento alarmante da atuação de pessoas que se passam por guardadores de veículos para praticar delitos, sendo o mais comum, segundo ele, o de exigir dinheiro de motoristas que estacionam em via pública, sob ameaça de violência ou de dano aos automóveis.
Conforme o parlamentar, a manutenção de um banco de dados pode facilitar a identificação de eventuais infratores e proteger aqueles que atuam corretamente, tendo ainda cunho preventivo, desestimulando a atuação de criminosos.
O projeto estabelece que no banco de dados constarão as seguintes informações de guardadores e lavadores:
- nome completo;
- filiação;
- data de nascimento;
- número do documento de identificação;
- endereço residencial;
- local onde o identificado presta seus serviços;
- fotografia do identificado.
PL sobre bombeiros voluntários tem parecer pela rejeição
Na mesma reunião, o PL 4.904/18, que tramita em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição, uma vez que seu conteúdo já estaria contemplado em outras normas existentes. O projeto, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original por entender que a criação de programa de governo é competência exclusiva do Poder Executivo.
Propôs, assim, manter a essência do projeto acrescentando artigo à Lei 22.839, de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis.
O artigo proposto estabelece que o Estado incentivará a participação da sociedade civil na prevenção a incêndio e pânico, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros Militar.
Por sua vez, o relator, deputado João Magalhães (MDB), que teve seu parecer lido pelo deputado Ulisses Gomes (PT), considerou que tanto a proposição original quanto o substitutivo nº 1 trazem conteúdo que já se encontra atendido pela própria Lei 22.839 citada pela CCJ. E ainda pela Lei 13.369, de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.
O projeto pode agora seguir para discussão do Plenário em 1º turno.
Audiência - A comissão aprovou requerimento do deputado Douglas Melo (MDB) para debater em audiência pública a revisão da Portaria 397 do Detran/MG, que dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais.