PL sobre associações de socorro mútuo segue para Plenário
Parecer da Comissão do Trabalho foi pela rejeição das emendas que haviam sido apresentadas em 1º turno no Plenário.
20/12/2017 - 18:19Parecer pela rejeição de emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.267/17 foi aprovado em reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/12/17).
O projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), define as associações de socorro mútuo como pessoas jurídicas que se organizam por meio da autogestão, considerando socorro mútuo a divisão das despesas pretéritas ocorridas exclusivamente entre os associados.
O parecer do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), foi pela rejeição das emendas nº 1, 2 e 3, que haviam sido apresentadas quando da discussão em 1º turno da matéria. Com o parecer da Comissão do Trabalho, a matéria está pronta para retornar ao Plenário e ser votada ainda em 1º turno.
Emendas - A emenda de nº 1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determina que essas associações devem registrar no órgão competente a indicação do objetivo específico do socorro mútuo e a indicação das regras do socorro mútuo em um regulamento próprio. No parecer, o relator optou pela rejeição por entender que a alteração proposta já se encontra contemplada pelo substitutivo nº 1, que foi apresentado pela comissão em 1º turno.
“Esta comissão alterou a redação do artigo 2º, explicitando em seu inciso II a competência da assembleia geral de criar ou reformular seu estatuto, com as regras específicas de socorro mútuo. Os parágrafos 2º e 3º desse inciso trazem explicitamente os conteúdos do artigo 2º do projeto original, excluindo do texto a referência ao número mínimo de associados”, detalhou.
Representação - Também de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, a emenda nº 2 estabelece que a representação dessas associações caberá, além da Força Associativa Nacional (FAN), a órgão técnico consultivo do Governo do Estado ou outra associação de representação equivalente sem finalidade lucrativa.
Já a emenda nº 3, do deputado Antônio Lerin (PSB), inclui como entidade representativa a Federação Nacional das Associações de Benefícios.
“Entendemos que a Força Associativa Nacional deve permanecer como a única responsável pela representação das associações de socorro mútuo no Estado, cabendo-lhe manter registro dessas associações, conforme dispõem tanto o projeto original, como o substitutivo nº 1. Opinamos, portanto, pela rejeição das emendas nºs 2 e 3”, explicou o relator.