Também foram aprovados PL sobre orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos e PL que obriga a instalação de bebedouros e sanitários em bancos

Pedágio fica condicionado a cumprimento de requisitos

Projeto aprovado em Plenário prevê que rodovia deverá ter condições mínimas de funcionamento para haver a cobrança.

30/11/2016 - 19:58

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (30/11/16), três projetos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que estabelece requisitos para a cobrança de pedágio em rodovias. A matéria foi aprovada em 2° turno sem novas alterações (na forma do vencido em 1º turno).

O projeto acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), para estabelecer condições para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias. O texto aprovado em Plenário estipula requisitos obrigatórios e outros a serem analisados pelos órgãos competentes.

Assim, para haver a cobrança de tarifa, a rodovia precisa apresentar condições adequadas de funcionamento, conforme avaliação do órgão técnico competente, com, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação.

Ainda a critério do órgão, também são considerados condições um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.

PPPs– As parcerias público-privadas são uma forma de colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na implantação e no desenvolvimento de obras, serviços ou empreendimentos, entre os quais as vias públicas, bem como na exploração e na gestão das atividades deles decorrentes.

Projeto aprimora prevenção contra incêndio

A prestação de orientações de segurança e procedimentos de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral é o que prevê o PL 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que também foi aprovado em 2° turno, na forma do vencido.

A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico. O artigo alterado determina que é obrigatória a presença de responsável técnico, na forma estabelecida em regulamento pelo Corpo de Bombeiros, em evento público realizado no Estado.

O parágrafo sugerido dispõe que “antes do início de eventos que reúnam público em ambientes fechados, serão fornecidas orientações sobre os procedimentos de emergência, as normas de segurança para o local e a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, além de outras informações destinadas à prevenção de acidentes e pânico”.

Bebedouros e sanitários obrigatórios em bancos

Em 1° turno, o Plenário aprovou o PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), que torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público pelos estabelecimentos bancários. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A instalação de bebedouros e sanitários já está prevista na Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários. Dessa forma, o substitutivo propõe apenas a alteração do artigo 4º dessa lei, tornando obrigatória a instalação e, ainda, a adequação dos equipamentos às necessidades de pessoas com deficiência física.

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