Plenário aprova projeto sobre cobrança de tarifas por PPP's
Diversas matérias que versam sobre a doações de imóveis no Estado também foram apreciadas na Reunião Extraordinária.
11/11/2015 - 13:19 - Atualizado em 13/11/2015 - 13:23Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (11/11/15), o Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), em 1º turno. A proposição altera o artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP's), e foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. O projeto seguirá para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para apreciação em 2º turno.
O texto acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da lei, estipulando critérios que devem ser obedecidos para que seja autorizada cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada para concessão de rodovia. O dispositivo estabelece que o pedágio só será permitido a partir do momento em que a rodovia apresente, em condição adequada, conforme determinado por órgão técnico competente, no mínimo acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, bem como, a critério do mesmo órgão, um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.
Foram aprovados, também, no Plenário, nove projetos de lei (PLs), que versam sobre a autorização ao Poder Executivo para doar imóveis no Estado; e rejeitado um parecer de inconstitucionalidade.
Foram aprovados em 2º turno os seguintes projetos:
- PL 1.088/15, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 18.707, de 2010 (Concede prazo ao donatário para cumprir a destinação prevista na doação). A Lei 18.707 autoriza o Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) imóvel em Barbacena (Região Central do Estado) para a construção de campus universitário. O artigo 2º da lei determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não tiver sido dada a destinação prevista. Para que fosse cumprida a finalidade da doação, o projeto aprovado amplia o prazo de cinco para dez anos.
- PL 1.109/15, do deputado Tito Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Caparaó (Zona da Mata) o trecho de rodovia que especifica.
- PL 1.196/15, do deputado Tito Torres, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Rodeiro (Zona da Mata) o trecho de rodovia que especifica.
- PL 1.675/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Patrocínio (Alto Paranaíba) o imóvel que especifica.
Esses projetos irão para a sanção do governador, depois de serem aprovados em redação final pelo Plenário.
Foram aprovados em 1º turno os seguintes projetos:
- PL 919/15, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Janaúba (Norte de Minas) o trecho que especifica.
- PL 1.095/15, do deputado Braulio Braz (PTB), que autoriza o poder Executivo a fazer reverter ao município de Dores do Indaiá (Centro-Oeste de Minas) o imóvel que especifica.
- PL 1.606/15, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) o terreno que especifica.
- PL 1.628/15, do deputado Duarte Bechir (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Sebastião da Bela Vista (Sul de Minas) o imóvel que especifica.
Esses projetos seguirão para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para apreciação de 2º turno.
Rejeitado – Foi rejeitado, ainda, parecer de inconstitucionalidade ao PL 18/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado. Com isso, a proposição prossegue sua tramitação na ALMG.