PL 1.588/15, apreciado na reunião, traz uma série de exigências que devem ser cumpridas antes da cobrança de pedágio

Plenário aprova projeto sobre cobrança de tarifas por PPP's

Diversas matérias que versam sobre a doações de imóveis no Estado também foram apreciadas na Reunião Extraordinária.

11/11/2015 - 13:19 - Atualizado em 13/11/2015 - 13:23

Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (11/11/15), o Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), em 1º turno. A proposição altera o artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP's), e foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. O projeto seguirá para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para apreciação em 2º turno.

O texto acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da lei, estipulando critérios que devem ser obedecidos para que seja autorizada cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada para concessão de rodovia. O dispositivo estabelece que o pedágio só será permitido a partir do momento em que a rodovia apresente, em condição adequada, conforme determinado por órgão técnico competente, no mínimo acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, bem como, a critério do mesmo órgão, um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.

Foram aprovados, também, no Plenário, nove projetos de lei (PLs), que versam sobre a autorização ao Poder Executivo para doar imóveis no Estado; e rejeitado um parecer de inconstitucionalidade.

Foram aprovados em 2º turno os seguintes projetos:

  • PL 1.088/15, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 18.707, de 2010 (Concede prazo ao donatário para cumprir a destinação prevista na doação). A Lei 18.707 autoriza o Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) imóvel em Barbacena (Região Central do Estado) para a construção de campus universitário. O artigo 2º da lei determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não tiver sido dada a destinação prevista. Para que fosse cumprida a finalidade da doação, o projeto aprovado amplia o prazo de cinco para dez anos.
  • PL 1.109/15, do deputado Tito Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Caparaó (Zona da Mata) o trecho de rodovia que especifica.
  • PL 1.196/15, do deputado Tito Torres, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Rodeiro (Zona da Mata) o trecho de rodovia que especifica.
  • PL 1.675/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Patrocínio (Alto Paranaíba) o imóvel que especifica.

Esses projetos irão para a sanção do governador, depois de serem aprovados em redação final pelo Plenário.

Foram aprovados em 1º turno os seguintes projetos:

  • PL 919/15, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Janaúba (Norte de Minas) o trecho que especifica.
  • PL 1.095/15, do deputado Braulio Braz (PTB), que autoriza o poder Executivo a fazer reverter ao município de Dores do Indaiá (Centro-Oeste de Minas) o imóvel que especifica.
  • PL 1.606/15, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) o terreno que especifica.
  • PL 1.628/15, do deputado Duarte Bechir (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Sebastião da Bela Vista (Sul de Minas) o imóvel que especifica.

Esses projetos seguirão para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para apreciação de 2º turno.

Rejeitado – Foi rejeitado, ainda, parecer de inconstitucionalidade ao PL 18/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado. Com isso, a proposição prossegue sua tramitação na ALMG.

Consulte o resultado da reunião.