A instalação de bebedouros e sanitários já é prevista em lei, dessa forma, o substitutivo apenas torna obrigatória a instalação

Comissão é favorável à instalação de bebedouros por bancos

Projeto que trata do assunto ainda prevê que estabelecimentos bancários teriam que instalar sanitários para o público.

24/02/2016 - 11:55

Tornar obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público pelos estabelecimentos bancários. Esse o o teor do Projeto de Lei (PL) 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), que recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (24/2/16). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue agora para Plenário.

A instalação de bebedouros e sanitários já está prevista na Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. Dessa forma, o substitutivo acatado propõe apenas a alteração do artigo 4º da referida lei, tornando obrigatória a instalação e, ainda, a adequação dos equipamentos às necessidades de pessoas com deficiência física.

Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o relator, deputado Tiago Ulisses, disse que não há impedimento à aprovação da matéria, já que o projeto não gera despesas para o erário e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sengundo ele, as despesas com instalação de banheiro, bebedouro e assentos individuais para os clientes, bem como as adequações às necessidades das pessoas com deficiência física, cabem exclusivamente aos estabelecimentos bancários.

Além disso, o relator acrescentou que “as medidas propostas pela proposição em tela são carregadas de relevante significado social”, motivo pelo qual a proposição deve prosperar na ALMG.

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