Por ter perdido o prazo para análise nas comissões, o PL 3.503/16 seguiu para Plenário em turno único e passou a trancar a pauta (faixa constitucional)

Parecer de PL da reforma administrativa é lido no Plenário

Líder do Governo é designado relator do Projeto de Lei 3.503/16, que tramita em turno único e regime de urgência.

21/06/2016 - 12:36 - Atualizado em 21/06/2016 - 18:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (21/6/16), a discussão em turno único ao Projeto de Lei (PL) 3.503/16, do governador, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. Essa é uma das proposições que integram a proposta de reforma administrativa enviadas à ALMG.

Por ter perdido o prazo para análise nas comissões, o projeto seguiu para Plenário em apenas um turno e passou a trancar a pauta (faixa constitucional), ou seja, tem prioridade para discussão e votação. Já na reunião desta terça (21), o deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo, foi designado relator em Plenário e emitiu seu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

O relator começou a ler seu parecer de cerca de 80 páginas por solicitação do deputado Gustavo Corrêa (DEM). Mas, após novo entendimento, o resumo do parecer foi lido e a íntegra enviada para os gabinetes dos parlamentares. Segundo Durval Ângelo, o texto traz com clareza a exposição de motivos e posição sobre a matéria.

O PL 3.503/16 contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. O governo afirma que o objetivo é viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos.

A reestruturação administrativa inclui o desmembramento, a transformação e a extinção de cargos, de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras. Várias dessas mudanças estão previstas no PL 3.503/16 e detalhadas nos outros projetos que compõem a reforma administrativa.

Além de incluir os dispositivos previstos no PL 3.503/16, e anexar o conteúdo dos PLs 3.517/16 (extingue cargos), 3.518/16 (cria o Pacto pelo Cidadão) e 3.519/16 (altera dispositivos de fundos), o substitutivo nº 1 trouxe modificações apresentadas pelo governador e sugeridas por parlamentares. Confira a seguir as principais alterações sofridas pelo PL 3.503/16:

Principais mudanças sugeridas pelo substitutivo no projeto original

  • Fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes). O novo orgão passará a ser denominado como Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes). No texto original, estava prevista a extinção da Sede e suas atribuições seriam incorporadas pela Secretaria de Fazenda e Sectes.
  • Define que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) serão vinculados à Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
  • O novo texto mantém dispositivo que dá status de secretário ao presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Entretanto, acrescenta esclarecimento de que o fato não implica a extensão das prerrogativas constitucionais, mas apenas confere a ele o mesmo tratamento para fins de hierarquia funcional.
  • O novo texto traz também dispositivos sobre a Codemig, que estão previstos no PL 3.515/16. Assim, estabelece que a Codemig tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico do Estado, mediante a atuação, em caráter complementar, voltada para o investimento estratégico em atividades, setores e empresas que tenham grande potencial de assegurar de forma perene e ambientalmente sustentável o aumento da renda e do bem-estar social e humano de todos os mineiros. O projeto lista as áreas de atuação da Codemig, como por exemplo, mineração e metalurgia; energia, infraestrutura e logística; e medicamentos e produtos do complexo da saúde.
  • Também estabelece outras competências para a Codemig, além das já previstas pela Lei 14.892, de 2003. As novas competências são, por exemplo, participar em instituições e fundos financeiros legalmente constituídos e fomentar projetos nas áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Por fim, estabelece que a Codemig não precisa mais dar anuência em transações que envolvem áreas localizadas nos Distritos Industriais após o cumprimento da obrigação de instalação do empreendimento.
  • Definição de que os cargos de agente de segurança socioeducativo serão lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O projeto original previa que eles poderiam ser cedidos para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como para a Fundação Educacional Caio Martins (Fucam).
  • Criação de três secretarias de Estado extraordinárias com a finalidade de atender a situações temporárias com competência para desenvolver e fomentar a economia mineira, incentivar a racionalização e a simplificação administrativa, mitigar a vulnerabilidade social e reduzir as desigualdades sociais, atender emergências na área da saúde pública e atuar em casos de calamidade pública. O substitutivo prevê, entretanto, que a instalação, denominação e organização dessas secretarias serão definidos em decreto, sendo que elas deverão ser extintas até 31 de dezembro de 2018.
  • Dessa forma, as três secretarias são criadas, mas somente serão instaladas, após publicação de decreto, e de acordo com a necessidade do Executivo. Cabe destacar que o projeto original não determinava a criação das secretarias, apenas previa a sua possibilidade.
  • A Ouvidoria-Geral do Estado volta a ser órgão autônomo, sendo mantidas suas funções e sua situação atual. O projeto original previa a incorporação da ouvidoria pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O substitutivo estabelece que o ouvidor-geral, o ouvidor-geral adjunto e o ouvidor não terão mais mandato, mas assegura o cumprimento dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos.
  • O gabinete do governador volta a ser denominado de secretaria-geral, com já é previsto na legislação atual.

Conheça o conteúdo incorporado pela anexação dos outros projetos

  • Extinção de cargos vagos das carreiras do Poder Executivo. O substitutivo prevê a extinção de cerca de 18 mil cargos. O projeto original estabelecia a extinção de 67 mil cargos, sendo 48.800 da educação. O substitutivo retirou a extinção dos cargos da educação, entre outros.
  • Institui o Pacto pelo Cidadão que tem por finalidade contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), das metas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e o atendimento às demandas da sociedade articuladas por meio de processos de participação popular. Segundo o substitutivo, o Pacto pelo Cidadão é um instrumento específico que fixa as metas de desempenho entre o governador e os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, tendo vigência mínima de um ano e máxima de quatro anos.
  • Fim de dispositivo que regulamentava o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Executivo, por meio da revogação da Lei 17.600, de 2008, que disciplinava os dois mecanismos no Estado.
  • Regulamenta os critérios para a concessão de auxílio-transporte e vale-alimentação aos servidores estaduais.
  • Altera dispositivos nas leis de fundos estaduais. Segundo o Executivo, o objetivo é atualizar a legislação desses fundos, desatualizada em razão da renomeação, criação e readequação de finalidades e competências ao longo dos anos.

Principais mudanças propostas pelo projeto original e mantidas no substitutivo

  • Desmembramento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) em Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). A Sesp terá como finalidade planejar, deliberar, organizar, coordenar e gerir as políticas estaduais de segurança pública, as atividades de inteligência de segurança pública e as ações de prevenção à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado. Já a Seap terá como finalidade planejar, organizar, coordenar e gerir a política prisional, assegurando efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de penas. Segundo o projeto, o Conselho Penitenciário Estadual passa a integrar a Seap, e a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública e o Conselho Estadual Antidrogas integram a área de competência da Sesp.
  • Transformação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru) na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (Secir). Com essa mudança, a Secir passa a incorporar as funções da Sedru.
  • Extinção do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégia (CPGE) e da Câmara de Coordenação de Empresas Estatais (CCEE), passando a Câmara de Orçamento e Finanças (COF) a ter como objetivo apoiar o governador na condução da política orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, e deliberar sobre sua execução. A COF também absorve as atribuições da CCEE, especialmente quanto ao subsídio de decisões em matérias de interesses dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
  • Racionalização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reduzindo a quantidade de unidades regionais. Dessa forma, o projeto prevê que, para fins de otimização de sua estrutura, a SEF deverá alterar ou extinguir unidades fazendárias regionais conforme necessidade e conveniência, bem como adequar a carga horária, no prazo de até dois anos a contar da publicação desta lei.
  • Determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sucederá a intendência da Cidade Administrativa nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações. Sendo assim, a Seplag passa a ser responsável pela gestão dos bens e serviços da Cidade Administrativa.
  • Transferência da folha de pagamento da administração pública do Executivo para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Atualmente, a folha de pagamento é controlada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
  • Define dez mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e de atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil para a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações públicas. São eles: conselho de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência estadual, ouvidoria pública, fórum regional, fórum interconselhos, mesa de diálogo, audiência pública, consulta pública e ambiente de participação social virtual ou presencial. De acordo com o projeto, o funcionamento desses mecanismos e instâncias serão regulamentados em decreto.

Pedidos de urgência – Antes da leitura do parecer, o deputado Gustavo Corrêa apresentou questão de ordem para que a Mesa esclarecesse sobre o número de projetos que tramitam atualmente em regime de urgência e que foram solicitados pelo governador.

Em resposta, o presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), disse que, além do PL 3.503/16, está tramitando em urgência o PL 3.510/16 (extingue a Ruralminas). Conforme explicou Adalclever Lopes, o terceiro projeto que pode tramitar em regime de urgência (PL 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas) precisa ainda passar pela deliberação do Colégio de Líderes, conforme estabelece o Regimento Interno.

Consulte o resultado da reunião.