O PLC 49/16, do Tribunal de Justiça, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Transformação de cargos no Judiciário é aprovada em 1º turno

Projeto de Lei Complementar 49/16 foi apreciado pelo Plenário da ALMG na Reunião Extraordinária desta quinta (14).

14/04/2016 - 12:39 - Atualizado em 14/04/2016 - 13:45

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2º grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Debates sobre a crise política também pautaram a Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (14/4/16).

De acordo com a proposição, que foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), os cargos de juiz de direito que se pretende transformar estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado.

Conforme prevê o artigo 2° da proposição, o juiz de direito substituto de 2° grau atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação. O dispositivo ressalva que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto em 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa.

O artigo 3º dispõe que o provimento dos cargos de juiz substituto de 2º grau se dará exclusivamente por remoção, observado o critério do merecimento, dentre os juízes de direito de entrância especial que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

O artigo 4º altera o artigo 9º da Lei Orgânica da Magistratura, para incluir os juízes de direito substituto de 2º grau entre os órgãos do Poder Judiciário estadual. Nos dispositivos finais, o projeto estabelece que as despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, observando-se o disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal 101, de 2000.

Substitutivo n° 1 - O substitutivo consolida, em um único texto, as emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transformam cargos de juiz nas comarcas de Belo Horizonte e Contagem, incluem critérios de antiguidade no provimento de juízes de 2º grau e a possibilidade do Judiciário negar remoções voluntárias. Além disso, organizam a Lei Complementar 59 e adequam o número de cargos previstos na norma às alterações visadas pela proposição, considerando, para tanto, o número atualizado de juízes, na forma do artigo 51 da referida lei complementar, e informações da equipe técnica do TJMG.

Alternam, também, os critérios de merecimento e de antiguidade para a escolha dos ocupantes do cargo de juiz substituto de 2º grau, dentre os juízes da Entrância Especial, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal. Determinam que o provimento dos cargos se dará, exclusivamente, por remoção e inclui o interesse público entre as hipóteses para negação da remoção, desde que devidamente justificado.

Citam, em Belo Horizonte, 200 cargos de juízes de direito titulares de varas, sendo 40 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de 58 juízes auxiliares, com função de substituição e cooperação; e dez juízes de direito substitutos de 2º grau. Mencionam, em Contagem, 39 cargos de juízes de direito, sendo quatro do Juizado Especial. Os números também são corrigidos nos anexos da lei.

Crise política – Na reunião, os líderes dos blocos da base de governo e da oposição trataram do processo de impeachment pelo qual passa a presidente da República, Dilma Rousseff. O deputado Rogério Correia (PT) considera o momento como uma tentativa de golpe político e se disse confiante no arquivamento do processo. O deputado Gustavo Corrêa (DEM), por outro lado, afirmou que o impeachment está previsto na Constituição da República e que, portanto, trata-se de um dispositivo legal. Para ele, o processo irá prosperar no Congresso Nacional. Outros deputados a favor e contra o governo federal também se manifestaram durante os debates.

Consulte o resultado da reunião.