O PLC 49/16 transforma dez cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2° grau no âmbito da Justiça Comum Estadual

Comissão opina pela rejeição de emendas a projeto do TJMG

Proposição, que trata de transformação de cargos de juiz, volta ao Plenário para ser votada em 1° turno.

13/04/2016 - 13:12

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela rejeição, na manhã desta quarta-feira (13/4/16), de duas emendas de 1° turno apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei Complementar 49/16, que dispõe sobre a transformação de dez cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2° grau no âmbito da Justiça Comum Estadual. O parecer contrário às emendas foi relatado pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).

As emendas, que receberam os números 4 e 5, foram apresentadas pelo deputado Lafayette de Andrada (PSD) em reunião realizada na última terça (12) e, por isso, retornaram para análise da Comissão de Administração Pública. Com o parecer contrário às emendas aprovado pela comissão, o projeto retorna agora ao Plenário, para ser votadao em 1° turno.

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o PLC 49/16 altera os cargos de juiz previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. A proposição recebeu, na FFO, o substitutivo nº 1. O novo texto consolida as emendas apresentadas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e faz a adequação do número de cargos previstos considerando, para tanto, o número atualizado de juízes na forma do artigo 51 da referida lei complementar e informações da equipe técnica do TJMG.

Em linhas gerais, as emendas da CCJ distribuem, entre Belo Horizonte e Contagem, os cargos a serem transformados, todos ainda não providos; acrescentam o critério de antiguidade no provimento dos cargos de juiz substituto de segundo grau e, por fim, possibilitam ao Poder Judiciário negar a remoção voluntária de magistrados, desde que haja interesse público devidamente justificado.

Emendas rejeitadas - A emenda nº 4 pedia a supressão do artigo 3º do texto do substitutivo n° 1. O dispositivo sugere a alteração dos incisos I e III do caput do artigo 10 da Lei Complementar 59. O primeiro cita, em BH, 200 cargos de juízes de direito titulares de varas, sendo 40 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de 58 juízes auxiliares, com função de substituição e cooperação; e dez juízes de direito substitutos de 2º grau. Já o inciso III menciona, em Contagem, 39 cargos de juízes de direito, sendo quatro do Juizado Especial. Os números também são corrigidos nos anexos da lei.

A emenda n° 5 altera o artigo 5º do substitutivo, que pede a inclusão, na Lei Complementar 59, do artigo 46-B. O substitutivo propõe, nesse dispositivo, que o juiz de direito substituto de 2º grau, dentre outras funções específicas, atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2º grau, nos termos de regulamento do órgão competente do TJMG. A emenda diz que a substituição não poderá ocorrer no caso de desembargadores que tenham sido nomeados nas vagas do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do Ministério Público (MP).

“A Emenda nº 5 busca resguardar a garantia do quinto constitucional como forma de acesso dos magistrados aos tribunais superiores. Entendemos que esse comando é desnecessário, tendo em vista que os juízes substitutos de 2º grau são juízes de carreira de entrância especial, que não concorrem, pois, às vagas do quinto", explicou o relator, deputado Gustavo Corrêa.

Requerimentos – Durante a reunião, foram aprovados três requerimentos. Do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o objetivo é debater em audiência pública os termos da Deliberação 145, do Contran, e, por decorrência, a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico pelos condutores das categorias C, D e E, no momento de renovação da habilitação, ou da adição dessas permissões perante o Detram. E, ainda do mesmo parlamentar, para debater a possibilidade de participação de juízes de 1º grau e servidores do Poder Judiciário na eleição da mesa diretiva do TJMG.

Já o deputado Arnaldo Silva (PR) quer discutir questões relativas à Copasa; enquanto o requerimento do deputado Lafayette de Andrada é para debater o mesmo PLC 49/16, apreciado na comissão.