Plenário rejeita parcialmente veto do governador
Proposição trata de entrega de obras públicas incompletas. Outros quatro vetos foram mantidos pelos deputados.
05/04/2016 - 17:52 - Atualizado em 05/04/2016 - 18:11O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/4/16), rejeitou parcialmente o Veto Total à Proposição de Lei 22.827, que proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender a população. A proposição é oriunda do Projeto de Lei (PL) 265/15, do deputado Inácio Franco (PV). Com a rejeição parcial pelo Plenário, o texto se tornará lei, com exceção de dois trechos, que permanecem vetados e serão eliminados.
Como havia se esgotado o prazo para emissão de parecer em comissão, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), foi designado para emitir parecer em Plenário. Segundo ele, após entendimento com a oposição, decidiu-se por recomendar a rejeição parcial do veto do governador Fernando Pimentel.
O relatório do líder do Governo foi pela derrubada do veto, com exceção do artigo 2°, que define o que é obra pública incompleta, e o inciso III do artigo 3°, segundo o qual a falta de equipamentos é razão para considerar-se que a obra não atende aos fins a que se destina.
Imóvel - Na mesma reunião, foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 22.893, que autoriza a doação de parte de um terreno da Codemig ao município de Arcos (Centro-Oeste de Minas), para a construção de um centro de tratamento de alcoólatras e dependentes químicos. Em sua justificativa, Fernando Pimentel alegou que o terreno a ser doado é a reserva legal da empresa e integra a zona de amortecimento da Estação Ecológica de Corumbá. A proposição teve origem no PL 2.552/15, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).
Como foi perdido o prazo para emissão de parecer em comissão, o deputado Cristiano Silveira (PT) foi designado relator em Plenário. O veto foi mantido, sob protesto do deputado Antônio Carlos Arantes, que contestou a justificativa de Pimentel. “A área representa menos de 0,5% do total”, afirmou o parlamentar.
PMDI - Também foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.898, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Os dispositivos vetados pelo governador tratam de alterações pontuais nos eixos de desenvolvimento propostos para o Estado, resultados de emendas apresentadas durante a tramitação do PL 3.039/15, de autoria do Executivo e que deu origem à proposição.
Pimentel argumentou que os dispositivos vetados contrariam o interesse público, por não refletir as discussões realizadas nos Fóruns Regionais de Governo. O relator em Plenário foi o deputado Professor Neivaldo (PT), que recomendou a manutenção do veto.
Sisema - O Veto Parcial à Proposição de Lei 22.901, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), também foi mantido. Os dispositivos vetados pelo governador criam novas diretorias para órgãos que integram o Sisema, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
O relator designado em Plenário, deputado Durval Ângelo, recomendou a manutenção do veto sob o argumento que a criação de novas diretorias em órgãos estaduais é de iniciativa privativa do Poder Executivo. A proposição é oriunda do PL 2.946/15, do governador.
As mesmas diretorias que seriam criadas pela proposição vetada são instituídas pelo PL 3.174/16, do governador, que foi aprovado em 1° turno pelo Plenário, na mesma Reunião Ordinária desta terça-feira (5). O projeto foi aprovado na forma original.
O texto insere a Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Feam; as Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças, no IEF; e as Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças, no âmbito do Igam. O projeto, na avaliação do governo, resolve a questão jurídica da criação das diretorias.
Efetivo militar – O Veto Parcial à Proposição de Lei 22.932, que trata da proposição que fixa os efetivos da Política Militar (PM) e do Corpo de Bombeiro Militar (CBM) do Estado para o ano de 2016, foi o último a ser votado pelos deputados. O governador vetou o artigo 9° da proposição, cujo parágrafo único determina que os comandantes da PM e do CBM deverão promover o soldado de primeira classe com oito anos de serviço à graduação de cabo, independente de vaga e frequência de curso específico. O PL 3.173/16 deu origem à proposição.
O relator em Plenário foi o deputado Durval Ângelo, que repetiu o argumento do governador de que a proposição viola a iniciativa privativa do Executivo para prover e extinguir cargos públicos daquele Poder. O veto parcial foi mantido, apesar dos protestos do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que argumentou que a função de soldado e cabo, no estatuto militar, é a mesma.