Governador sanciona atualização do PMDI
Lei contém previsão de investimentos e planejamento de ações do governo a longo prazo. Pimentel vetou dois dispositivos.
13/01/2016 - 11:05Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (13/1/16) a sanção do governador à Lei 21.967, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Fernando Pimentel, porém, vetou o inciso III (emenda nº 17) e o inciso VI (subemenda nº 1 à emenda nº 1). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.039/15, de autoria do próprio governador, e foi aprovada em 17/12/15.
A lei atualiza o PMDI 2015-2027 e contém a previsão de investimentos e planejamento de ações do governo a longo prazo. O PMDI 2015-2027 vai substituir o anterior, cuja vigência era de 2011 a 2030. A apresentação de um novo documento foi justificada pelo governo em virtude das mudanças econômicas que o Estado enfrenta.
Para tentar evitar o envio de um novo plano antes do fim do prazo, o novo PMDI tem um prazo menor e ainda pode sofrer revisões ao longo de seus 12 anos de duração. O plano tem como objetivo orientar a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável, para reduzir, de forma estrutural, as desigualdades sociais e regionais.
A atualização faz com que o PMDI passe a ser organizado por eixos da ação governamental, que incorporam as dimensões da participação, do desenvolvimento de pessoas, da sustentabilidade fiscal, do modelo de gestão e da sustentabilidade territorial na formulação de suas respectivas políticas públicas. Para cada eixo, foram descritas as áreas, os objetivos estratégicos, as estratégias prioritárias e as estratégias complementares. A metodologia de elaboração considerou a participação social, assim como de entidades governamentais, e as demandas dos 17 Fóruns Regionais de Governo.
Vetos - Na Mensagem 122, de 2016, publicada na mesma edição do Diário Oficial, o governador explica as razões dos vetos aos dois dispositivos. Segundo justificativa, o inciso III, originado na emenda n° 17, foi vetado por conter inconsistências em relação à proposta original no quadro que contém a estrutura dos eixos. De acordo com a mensagem, a área “Desenvolvimento de Cidades e Regiões Metropolitanas” deveria pertencer ao eixo “Infraestrutura e Logística” e a área “Defesa Social” deveria apresentar a nomenclatura “Segurança Pública”.
A subemenda n° 1 à emenda n° 1 trata da substituição da expressão “Eixo de Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico” por “Eixo de Desenvolvimento Produtivo, Científico, Tecnológico e Meio Ambiente”. De acordo com a mensagem, ela foi vetada porque a expressão “Meio Ambiente” já estaria refletida na área, bem como nos seus objetivos estratégicos e estratégias prioritárias e complementares.
O governador salientou, ainda, que essas nomenclaturas foram amplamente discutidas com mais de 530 representantes do governo dos níveis estratégico, técnico e gerencial, além de aproximadamente 50 especialistas que participaram da coordenação e elaboração do documento, somado às discussões promovidas em 17 Fóruns Regionais, que contaram com a participação de mais de 25 mil pessoas.
“Com esses fundamentos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conclui que a redação dos dispositivos vetados contraria o interesse público, na medida em que não refletem o resultado das discussões realizadas nos Fóruns Regionais de Governo para o desenvolvimento de projetos de interesse para a população do Estado”, diz a mensagem do governador.