O PL 3.016/15 trata da proteção social de alta complexidade, que inclui acolher em: abrigo institucional, casa lar e casa de passagem; república; e família acolhedora

Mais dois projetos estão prontos para apreciação do Plenário

Fiscalização Financeira aprova pareceres favoráveis a PLs sobre primeiros socorros e sobre proteção social.

02/12/2015 - 20:21

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta quarta-feira (2/12/15), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PLs): 3.016/15, do governador, que visa a garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados; e 1.584/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que torna obrigatória a manutenção de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos promovidos pelo Estado. As duas proposições seguem agora para apreciação do Plenário em 1º turno.

O PL 3.016/15 institui os serviços de acolhimento no âmbito da regionalização da proteção social especial de alta complexidade. O relator na FFO, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

O substitutivo aperfeiçoa a proposição buscando dar maior clareza à norma. Para isso, alguns comandos foram reordenados e reelaborados, de forma a sistematizar as alterações e adequar a proposição à técnica legislativa. O novo texto não destoa, no conteúdo, do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propôs alterações retirando do texto original os dispositivos que tratavam de ações de caráter eminentemente administrativo, tais como a referência aos quantitativos, qualificações e atribuições das equipes técnicas.

Pelo parecer aprovado, foi retirado do texto original o detalhamento excessivo das ações, o que, segundo o relator, restringe atuação do gestor público, que passa a demandar alterações legislativas a cada necessidade de mudança na forma de operacionalizar o serviço.

O substitutivo também altera o critério de pagamento do subsídio às famílias acolhedoras, fixando o valor em 290 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem aproximadamente a R$ 790. A finalidade foi desvincular o subsídio do salário mínimo para não violar o artigo 7º da Constituição Federal, que veda essa vinculação para qualquer fim.

Nível de complexidade – A matéria trata especificamente da proteção social especial de alta complexidade a ser ofertada pelo Estado, que compreende os serviços regionalizados de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar e casa de passagem; acolhimento em república e acolhimento em família acolhedora.

De acordo com o parecer, os serviços de proteção social são organizados em níveis de complexidade, que configuram as proteções sociais básica e especial. A Política Nacional de Assistência Social prevê que a proteção básica destina-se à população que se encontra vulnerável em decorrência da pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos afetivos (relacionais e de pertencimento social), mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.

A proteção especial, por sua vez, refere-se à modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de trabalho infantil ou de rua, entre outras. Trata-se da oferta de serviços, programas e projetos de caráter protetivo e de promoção social, com ações de média e alta complexidade.

A proteção social especial de alta complexidade busca promover a proteção integral desses indivíduos e grupos, por meio da institucionalização, com moradia, alimentação, trabalho protegido e abrigo para proteção contra situações de ameaça e de violação de direitos. Esses serviços requerem acompanhamento individual e flexibilidade nas soluções protetivas e dependem de uma estreita interface com o sistema de garantia de direitos.

A política de assistência social estabelece que a oferta de serviços de proteção social de alta complexidade é de responsabilidade dos municípios e, também, do Estado, nos casos em que a ausência de demanda ou o custo de implantação dos serviços não justificarem a oferta local.

Presença de profissional de primeiros socorros deverá ser garantida

O segundo projeto com parecer aprovado foi o PL 1.584/15, do deputado Carlos Pimenta, que torna obrigatória a manutenção de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos promovidos pelo Estado. O relator, deputado Arnaldo Silva (PR), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O substitutivo dispõe que esse novo comando legal deve ser introduzido na Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico. Para isso, acrescenta o artigo 6º-A a essa lei, de modo a tornar obrigatória a disponibilização de pronto atendimento de saúde em locais onde se realizem eventos públicos de qualquer natureza.

O dispositivo também prevê que é da competência dos organizadores do evento providenciar o pronto atendimento de saúde como parte integrante da programação.

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