PL que assegura proteção social especial passa por comissão
Projeto de lei garante proteção integral a famílias e a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
02/12/2015 - 18:15O Projeto de Lei (PL) 3.016/15, do governador Fernando Pimentel, que visa garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na tarde desta quarta-feira (2/12/15). O projeto institui os serviços de acolhimento no âmbito da regionalização da proteção social especial de alta complexidade. O parecer da relatora, deputada Cristina Corrêa (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
O substitutivo nº 2 busca apenas aperfeiçoar a proposição de modo a conferir maior clareza à norma. Para isso, alguns comandos foram reordenados e reelaborados, de forma a sistematizar as alterações e adequar a proposição à técnica legislativa. O novo texto não destoa, no conteúdo, do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propôs alterações retirando do texto original os dispositivos que tratavam de ações de caráter eminentemente administrativo, tais como a referência aos quantitativos, qualificações e atribuições das equipes técnicas.
A CCJ também retirou do original o detalhamento excessivo das ações, o que, de acordo com o parecer do relator, restringe a atuação do gestor público, que passa a demandar alterações legislativas a cada necessidade de mudança na forma de operacionalizar o serviço.
Subsídio - O texto da CCJ também altera o critério de pagamento do subsídio às famílias acolhedoras, fixando o valor em 290 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem aproximadamente a R$ 790,00. A finalidade foi desvincular o subsídio do salário mínimo para não violar o artigo 7º da Constituição Federal, que veda essa vinculação para qualquer fim.
Após ser avaliado pela CCJ, pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e pela Comissão de Administração Pública, o projeto segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Proteção social varia conforme o nível de complexidade
O projeto do Executivo trata especificamente da proteção social especial de alta complexidade a ser ofertada pelo Estado, que compreende os serviços regionalizados de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo institucional, casa lar e casa de passagem; acolhimento em república e acolhimento em família acolhedora.
Conforme explica o parecer da Comissão de Administração Pública, os serviços de proteção social são organizados em níveis de complexidade, que configuram as proteções sociais básica e especial. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, a proteção básica destina-se à população que se encontra vulnerável em decorrência da pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos afetivos (relacionais e de pertencimento social), mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
A proteção especial, por sua vez, refere-se à modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de trabalho infantil ou de rua, entre outras. Trata-se da oferta de serviços, programas e projetos de caráter protetivo e de promoção social, com ações de média e alta complexidade.
A proteção social especial de alta complexidade busca promover a proteção integral desses indivíduos e grupos, por meio da institucionalização, com moradia, alimentação, trabalho protegido e abrigo para proteção contra situações de ameaça e de violação de direitos. Esses serviços requerem acompanhamento individual e flexibilidade nas soluções protetivas e dependem de uma estreita interface com o sistema de garantia de direitos.
De acordo com as normativas da política de assistência social, a oferta de serviços de proteção social de alta complexidade é de responsabilidade dos municípios e, também, do Estado nos casos em que a ausência de demanda ou o custo de implantação dos serviços não justificarem a oferta local.