O programa já integra a política de educação do Estado há muitos anos, e o objetivo do governo com o projeto é dar-lhe status de lei

Criação de Programa de Transporte Escolar é aprovada

Municípios receberão recursos do Estado para custear o transporte de alunos que vivem na zona rural.

23/09/2015 - 17:45

Na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (23/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.792/15, do governador, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para estudantes da zona rural. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Esse programa consiste na transferência de recursos estaduais para os municípios financiarem o transporte de alunos que vivem na zona rural. Ele já integra a política de educação do Estado há muitos anos, e o objetivo do governo é dar-lhe status de lei.

De acordo com o texto aprovado, o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no programa, mediante a assinatura de termo de adesão com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Esse termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes.

Os recursos desse programa destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O projeto estabelece ainda que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. Os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do programa.

Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do programa e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão. Finalmente, o projeto determina que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse.

Na forma em que foi aprovado, o texto explicita os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como, por exemplo, o número de alunos da zona rural que utilizam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos.

O PL 2.792/15 será analisado em 2º turno pela Comissão de Educação.

Consulte o resultado da reunião.