O parecer do relator foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação

FFO é favorável a Programa de Transporte Escolar

Projeto do governador vai beneficiar alunos de escolas estaduais que vivem na zona rural.

22/09/2015 - 17:12 - Atualizado em 22/09/2015 - 17:51

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, na tarde desta terça-feira (22/9/15), ao Projeto de Lei (PL) 2.792/15, do governador Fernando Pimentel, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural. O projeto tramita em 1º turno e está pronto para apreciação do Plenário.

O parecer do relator, o presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O substitutivo explicita os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como, por exemplo, o número de alunos da zona rural que utilizam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos. Também considera os custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município e faz adequações à técnica legislativa.

O PTE consiste na transferência de recursos estaduais para os municípios financiarem o transporte de alunos que vivem na zona rural. A proposição buscar dar status de lei ao programa, que já integra a política de educação do Estado há vários anos, constituindo-se em um dos pilares de apoio à educação básica, ao lado da merenda escolar e do fornecimento do livro didático, com fundamento na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Municípios firmarão termo de adesão com o Estado

De acordo com a proposta do Executivo, o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no programa, mediante a assinatura de termo de adesão com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Esse termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes.

Os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O projeto estabelece ainda que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. Os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG.

Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do PTE-MG e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão. Finalmente, o projeto determina que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, nos termos do regulamento.

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