O município interessado em participar do programa deverá habilitar-se mediante termo de adesão celebrado com o Estado

CCJ dá aval a Programa Estadual de Transporte Escolar

PL 2.792/15 pretende beneficiar alunos da rede estadual de ensino que vivem em zonas rurais.

02/09/2015 - 14:39

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (2/9/15), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.792/15, do governador, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela legalidade da matéria na forma apresentada.

De acordo com a justificativa do governador Fernando Pimentel, o programa vai permitir a transferência direta de recursos do Tesouro Estadual aos municípios, de modo a garantir a oferta do transporte escolar aos alunos que residem na zona rural.

Pelo projeto, o município interessado em participar do programa deverá habilitar-se mediante a assinatura de um termo de adesão celebrado com o Estado. Esse termo terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes e desde que não verificadas as condutas vedadas aos municípios. Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos a serem repassados a cada município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em regulamento.

O governador defende, ainda, que o programa vai permitir mais agilidade e melhoria no fluxo dos repasses financeiros do Estado para os municípios. “Atualmente, a transferência de recursos próprios do Tesouro Estadual para os municípios que realizam o transporte escolar é viabilizada mediante a celebração de convênios anuais, o que compromete a eficiência desses repasses”, informa, na mensagem que encaminhou a proposição à ALMG.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.