Deputados aprovaram diversos requerimentos em Reunião Extraordinária

Comissão é favorável a Programa de Transporte Escolar

PL 2.792/15 confere status de lei a programa que beneficia alunos de escolas estaduais residentes na zona rural.

21/09/2015 - 19:55

O Projeto de Lei (PL) 2.792/15, do governador Fernando Pimentel, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (21/9/15). A proposição tramita em 1º turno e agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PTE-MG consiste na transferência de recursos estaduais para os municípios financiarem o transporte de alunos que vivem na zona rural. Segundo o relator, deputado Paulo Lamac (PT), presidente da comissão, a proposição pretende alçar ao status de lei esse programa, que já integra a política de educação do Estado há vários anos. Juntamente com a alimentação escolar (merenda) e o fornecimento do livro didático, o transporte escolar é um dos instrumentos basilares de apoio à educação básica, com fundamento na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lembra o parecer.

O relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto explicita os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como, por exemplo, o número de alunos da zona rural que utilizam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos. Outro critério assinalado diz respeito aos custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município. Além disso, o substitutivo introduz diversas adequações à técnica legislativa.

Municípios firmarão termo de adesão com o Estado

De acordo com a proposta do Executivo, o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no programa, mediante a assinatura de termo de adesão com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Esse termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes.

Os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O projeto estabelece ainda que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. Os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG.

Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do PTE-MG e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão. Finalmente, o projeto determina que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, nos termos do regulamento.

Deputados vão debater Plano Estadual de Educação

Na mesma reunião, a comissão aprovou diversos requerimentos. O Plano Estadual de Educação (PL 2.882/15) será debatido em uma audiência pública geral e em audiências públicas nos municípios de Conselheiro Lafaiete (Região Central), Patos de Minas (Alto Paranaíba), Montes Claros (Norte de Minas), Divinópolis (Centro-Oeste), Governador Valadares (Rio Doce), Paracatu (Noroeste), Juiz Fora (Zona da Mata), Uberaba (Triângulo), Poços de Caldas (Sul) e Araçuaí (Jequitinhonha).

Além disso, a comissão aprovou também a realização de audiências públicas nos 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado para discutir o Plano Estadual de Educação. Todos esses requerimentos são de autoria do presidente da comissão, deputado Paulo Lamac.

Também foi aprovado requerimento do do deputado Paulo Lamac para a realização de um debate público destinado a discutir a Base Nacional Comum dos Currículos da Educação Básica, proposta pelo Governo Federal.

Ibirité - A deputada Ione Pinheiro (DEM) teve aprovado requerimento para realização de audiência pública com o objetivo de avaliar a situação em que se encontra a Escola Estadual dos Palmares, em Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte), cuja quadra foi atingida pelas chuvas em 2011, tendo sido interditada pela Defesa Civil.

A parlamentar pede urgência, já que a quadra sofreu um afundamento de solo, configurando-se em grave risco para os alunos, toda a comunidade escolar e vizinhança. A mesma deputada também apresentou requerimento, igualmente aprovado, para realização de visita ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Ibirité, para tratar do problema.

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