O Projeto de Lei 2.817/15 ainda precisa receber parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira, antes de ir a Plenário em 1° turno

Comissão de Turismo propõe suspender aumento de ICMS

Substitutivo ao PL 2.817/15 retira do texto original dispositivos que elevam o imposto sobre vários produtos.

23/09/2015 - 17:33 - Atualizado em 23/09/2015 - 17:59

A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou, nesta quarta-feira (23/9/15), o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que retira da proposição praticamente todos os dispositivos que previam aumento de alíquota do ICMS ou fim de isenção do IPVA. O novo texto, do relator Felipe Attiê (PP), manteve os comandos do projeto que preveem adequação à Emenda à Constituição Federal 87. O projeto receberá, ainda, parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para análise do Plenário em 1º turno.

O deputado Felipe Attiê afirma, em seu parecer, que concorda com as adequações propostas no projeto, “contudo, não julga adequada a majoração de alíquotas do ICMS, por ser inoportuna e excessivamente distorcida”.

O substitutivo apresentado pela comissão, que recebeu o número 1, retira do artigo 2º do texto original o comando que prevê a majoração de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre serviços de telecomunicações, que passaria para 27%. Também altera o artigo 3º, que prevê o mesmo aumento para vários produtos.

O substitutivo nº 1 mantém o aumento do imposto para cerveja sem álcool e bebida alcoólica (exceto aguardente de cana ou de melaço) e armas. Mas exclui os incisos que trazem os demais produtos: cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria; refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas; ração tipo pet; perfumes e cosméticos; alimentos para atletas; telefones celulares; câmeras fotográficas e de vídeo; equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança); e equipamentos de som e vídeo para uso automotivo.

Esse novo texto também propõe excluir o comando do artigo 5º da proposição, que prevê equiparar água-de-colônia a perfume e cosmético a produto de toucador, para aumentar o imposto desses produtos. Propõe excluir, ainda, o artigo 6º, que inclui a energia elétrica na tabela F da Lei 6.763, de 1975, visando aumentar de 18% para 25% a alíquota do ICMS da conta de energia para os setores comercial e de serviços.

Segundo o relator, o aumento do imposto sobre a energia proposto pelo governador alcança também instituições sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos. “Sendo a energia elétrica um importante elemento na composição de custos das empresas, majorar sua alíquota no contexto atual representaria mais dificuldade para um setor que já enfrenta retração”, justifica o parecer.

Por fim, o substitutivo nº 1 propõe retirar o comando previsto no artigo 8º do projeto original que acaba com a isenção de IPVA para veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública (off road). Conforme o relator, um dos setores afetados seria a mineração, que, em sua opinião, já enfrenta dificuldades devido à queda do preço das matérias-primas.

“É inegável que o Estado depende de tributação para se manter e para realizar políticas públicas. Entretanto, julgamos que em momentos de recessão o aumento de impostos pode vir a aprofundar a crise, ao comprometer ainda mais as finanças de empresas e famílias”, justifica o deputado Felipe Attiê em seu parecer.

O PL 2.817/15, que tramita em regime de urgência, ainda precisa receber parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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