O Projeto de Lei 2.817/15, que tramita em regime de urgência, segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira

Projeto que altera legislação tributária passa na CCJ

Por meio do PL 2.817/15, o Governo do Estado propõe o aumento da alíquota do ICMS sobre diversos produtos.

17/09/2015 - 19:41

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (17/9/15) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador, que promove diversas alterações na legislação tributária do Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição, que tramita em regime de urgência, segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 2.817/15 prevê a elevação, em dois pontos percentuais, da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os seguintes produtos, considerados supérfluos: cerveja sem álcool e bebida alcoólica (exceto cachaça); cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria; armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas; ração tipo pet; perfumes e cosméticos; alimentos para atletas; telefones celulares; câmeras fotográficas e de vídeo; equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança); equipamentos de som e vídeo para uso automotivo.

Outra mudança refere-se ao fim da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública, mais conhecidos como off road. A proposição abre ainda a possibilidade de pagamento do IPVA em 12 parcelas, alcançando também o imposto relativo ao exercício corrente, desde que vencido há mais de 30 dias.

Energia elétrica – Além disso, o projeto aprimora o critério de isenção do ICMS relativo ao consumo residencial de energia elétrica. Antes, a isenção abrangia os consumidores residenciais cujo consumo médio não ultrapassasse 90kwh (quilowatts/hora) por mês. Com a mudança proposta, o critério passou a ser o consumo médio de até 3 kwh por dia.

O governador ainda sugere o aumento da alíquota do ICMS na prestação de serviços de comunicação para 27% (ante os atuais 25%) e passa a sujeitar a energia elétrica para consumo da classe comercial à alíquota de 25%. Associações e entidades filantrópicas, por exemplo, fazem parte da classe comercial, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

Projeto aumenta situações passíveis de cobrança do ICMS

O PL 2.817/15 também inclui, como fato gerador do ICMS, a operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte localizado em Minas Gerais, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual.

Estabelece, ainda, que o ICMS vai incidir também sobre a prestação interestadual de serviço destinada a Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a prestação do serviço no Estado e a alíquota interestadual.

A emenda nº 1 acrescenta dispositivo para mudar a redação do artigo 5º da Lei 6.763, de 1975. Esse artigo, que dispõe sobre o fato gerador do ICMS, teve sua redação aprimorada. O parecer do deputado Leonídio Bouças faz referência às novidades trazidas pela Emenda à Constituição Federal 87, de 2015.

“A partir de janeiro de 2016, ao contrário do que ocorria antes da alteração constitucional, nas operações interestaduais será indiferente se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS. Em operações interestaduais, indistintamente será devido ao Estado de origem o imposto relativo à incidência da alíquota interestadual, e ao de destino, o diferencial entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, regra esta que se restringia, antes dessa emenda, às operações interestaduais cujos destinatários eram contribuintes do ICMS”, aponta o parecer.

Oposição critica elevação da carga tributária

Representantes do bloco oposicionista Verdade e Coerência, os deputados Gustavo Valadares e Bonifácio Mourão, ambos do PSDB, criticaram o governador Fernando Pimentel por propôr o aumento da carga tributária no Estado em um momento de crise econômica. “É impressionante a falta de sensibilidade do governo. Em tempos de crise, temos que oferecer incentivos para reaquecer a economia”, afirmou o deputado Gustavo Valadares.

Ele também se ateve a aspectos específicos do projeto do governo, como o aumento do ICMS da energia elétrica para consumo de hospitais filantrópicos e a cobrança de IPVA dos veículos que não trafegam em via pública, classe em que se encaixam alguns caminhões de mineradoras, responsáveis em grande parte pelo PIB do Estado.

Segundo o deputado Bonifácio Mourão, o governo, em vez de cortar na própria carne, com a redução de secretarias e cargos comissionados, transfere para a população os custos da crise.

O deputado Antônio Jorge (PPS) cobrou que o projeto seja mais discutido antes de ser sumariamente aprovado. “Temos que debater o impacto desse aumento, se o sacrifício da população se justifica, se essa é a solução”, pontuou. “Os últimos aumentos de impostos não redundaram em benefícios; a questão parece ser de gestão”, ponderou.