Legislatura Atual

Bruno Engler
Vice-Líder Bloco Avança Minas

Bruno Engler

PL
Vice-Líder Bloco Avança Minas

Bruno Engler

PL
Situação ao fim da 19ª legislatura Em exercício
Veja as informações sobre o(a) deputado(a) na legislatura atual.

Nome Completo BRUNO DE CASTRO ENGLER FLORENCIO DE ALMEIDA
Data de Nascimento 17/06/1997
Naturalidade Curitiba / PR
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Bruno Engler é coordenador do Movimento Direita Minas, dedicado à retomada cultural e à promoção dos valores conservadores em Minas Gerais. A Direita Minas possui núcleos na região metropolitana de Belo Horizonte e em mais de 60 cidades do Estado. O deputado obteve 120.252 votos distribuídos em todo o Estado, sendo o terceiro mais votado para a 19ª legislatura. Em seu mandato na Assembleia, pretende priorizar a retomada cultural, por meio da defesa dos agentes de segurança, a militarização de escolas públicas com problemas de disciplina e baixo desempenho, lutar contra a ideologia de gênero, inversão de valores, doutrinação nas escolas e privilégios dos políticos.
Atuação Parlamentar na ALMG Assume, em 2023, seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na 19ª Legislatura, foi vice-presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações, além de ter atuado como membro das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.
Filiação Partidária no exercício do mandato PSL até 01/04/2020
PRTB de 02/04/2020 até 20/03/2022
PL desde 21/03/2022

Partido pelo qual concorreu na eleição PSL
Legislaturas
19ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2019 a 31/01/2023
20ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2023 a 31/01/2027
Verbas indenizatórias

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13829/2022

Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes no Senado Federal pedido de providências para, com urgência, no exercício de competência privativa, processar e julgar o Sr. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a legalidade (inciso II do artigo 5 da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político- partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando-se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13828/2022

Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes na Câmara dos Deputados pedido de providências para, com urgência e de  forma vigorosa, cobrar ao Senado Federal o exercício de competência privativa para processar e julgar o Sr Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o  exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a  legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao  princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando- se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13820/2022

Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que, dentre as novas viaturas que aportarão na instituição militar no ano de 2023, uma seja disponibilizada para o Município de Ribeirão das Neves.

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08/11/2022
Informa que, apesar de ter muitas considerações a fazer sobre o processo eleitoral, ficará em silêncio, em protesto contra a censura que estaria instituída no País. Veja mais

04/10/2022
Agradece a sua reeleição para a Assembleia Legislativa, informando sobre sua atuação no atual mandato, com destaque para projetos aprovados de sua autoria nas áreas da segurança pública, da saúde e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Comenta o 2º turno das eleições para a Presidência da República, manifestando apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. Veja mais

28/06/2022
Critica decisão de juiz que concedia liberdade provisória a um suspeito de integrar a quadrilha que atacou uma agência da Caixa Econômica Federal no o Município de Itajubá. Solicita ao governador do Estado cumprir a lei federal que fixa teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público. Veja mais

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Notícias do Deputado Bruno Engler