RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9630/2017
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável pedido de providências com vistas a
regulamentar a Lei 12503, de 1997, conhecida como Lei Piau, que impõe
a todas as concessionárias, públicas ou privadas, de abastecimento
público de água e de energia elétrica a obrigação de investir na proteção
e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a
exploração do recurso hídrico o equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor
total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do
investimento.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Participação Popular
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2017
Origem
PLE 161 de 2017
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de providências com vistas a regulamentar a Lei 12503, de 1997, conhecida como Lei Piau, que impõe a todas as concessionárias, públicas ou privadas, de abastecimento público de água e de energia elétrica a obrigação de investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração do recurso hídrico o equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Documentos relacionados Ofício 390/2018 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2017
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de providências com vistas a regulamentar a Lei 12503, de 1997, conhecida como Lei Piau, que impõe a todas as concessionárias, públicas ou privadas, de abastecimento público de água e de energia elétrica a obrigação de investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração do recurso hídrico o equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Documentos relacionados Ofício 390/2018 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Tramitação
24/04/2018
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/4/2018, pág 4.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/4/2018, pág 4.
19/12/2017
Remessa do Ofício 3160 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3160 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
18/12/2017
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/12/2017
Aprovado o requerimento na comissão, com a Emenda 1. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 13/12/2017, pág 34. Errata publicada no DL em 14/12/2017, pág 223, retificando a comunicação de aprovação deste requerimento.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Aprovado o requerimento na comissão, com a Emenda 1. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 13/12/2017, pág 34. Errata publicada no DL em 14/12/2017, pág 223, retificando a comunicação de aprovação deste requerimento.
29/11/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2017, pág 21. Encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para deliberação. Recebido na MAD em 1/12/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2017, pág 21. Encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para deliberação. Recebido na MAD em 1/12/2017.