RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8910/2024
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração
– ANM – pedido de informações consubstanciadas no levantamento do número
total de fiscalizações “in loco” realizadas pela ANM no Estado de Minas
Gerais, nos últimos 5 anos, especificando-se quantas abordaram aspectos
técnicos de operação e quantas abordaram aspectos de regularidade do
pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
– Cfem; o número total de operações ativas e quantas são concessões de
lavra e quantas são guias de utilização; quantas concessões de lavra e
quantas guias de utilização foram fiscalizadas no período; se todos os
pagamentos de Cfem no Estado nos últimos 5 anos já foram fiscalizados e
validados pela ANM e, em caso negativo, até qual ano os pagamentos
encontram-se fiscalizados e validados; do total de operações ativas,
quantas já foram fiscalizadas no quesito pagamento de Cfem e quantas não
foram; quais são os critérios de seleção das operações a serem
fiscalizadas em cada ano e se existe alguma priorização com base no
tamanho da operação, no arrecadamento de Cfem ou no impacto ambiental;
dez maiores operações em Minas Gerais no quesito tonelagem produzida e no
quesito Cfem arrecadada, indicando quando seus pagamentos de Cfem foram
fiscalizados pela última vez; e quais são os impedimentos ou limitações
existentes para fiscalizar todos os pagamentos de Cfem de uma operação
anualmente.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem
RQC 11080 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – pedido de informações consubstanciadas no levantamento do número total de fiscalizações “in loco” realizadas pela ANM no Estado de Minas Gerais, nos últimos 5 anos, especificando-se quantas abordaram aspectos técnicos de operação e quantas abordaram aspectos de regularidade do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem; o número total de operações ativas e quantas são concessões de lavra e quantas são guias de utilização; quantas concessões de lavra e quantas guias de utilização foram fiscalizadas no período; se todos os pagamentos de Cfem no Estado nos últimos 5 anos já foram fiscalizados e validados pela ANM e, em caso negativo, até qual ano os pagamentos encontram-se fiscalizados e validados; do total de operações ativas, quantas já foram fiscalizadas no quesito pagamento de Cfem e quantas não foram; quais são os critérios de seleção das operações a serem fiscalizadas em cada ano e se existe alguma priorização com base no tamanho da operação, no arrecadamento de Cfem ou no impacto ambiental; dez maiores operações em Minas Gerais no quesito tonelagem produzida e no quesito Cfem arrecadada, indicando quando seus pagamentos de Cfem foram fiscalizados pela última vez; e quais são os impedimentos ou limitações existentes para fiscalizar todos os pagamentos de Cfem de uma operação anualmente.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – pedido de informações consubstanciadas no levantamento do número total de fiscalizações “in loco” realizadas pela ANM no Estado de Minas Gerais, nos últimos 5 anos, especificando-se quantas abordaram aspectos técnicos de operação e quantas abordaram aspectos de regularidade do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem; o número total de operações ativas e quantas são concessões de lavra e quantas são guias de utilização; quantas concessões de lavra e quantas guias de utilização foram fiscalizadas no período; se todos os pagamentos de Cfem no Estado nos últimos 5 anos já foram fiscalizados e validados pela ANM e, em caso negativo, até qual ano os pagamentos encontram-se fiscalizados e validados; do total de operações ativas, quantas já foram fiscalizadas no quesito pagamento de Cfem e quantas não foram; quais são os critérios de seleção das operações a serem fiscalizadas em cada ano e se existe alguma priorização com base no tamanho da operação, no arrecadamento de Cfem ou no impacto ambiental; dez maiores operações em Minas Gerais no quesito tonelagem produzida e no quesito Cfem arrecadada, indicando quando seus pagamentos de Cfem foram fiscalizados pela última vez; e quais são os impedimentos ou limitações existentes para fiscalizar todos os pagamentos de Cfem de uma operação anualmente.
Indexação
Documentos
Tramitação
22/11/2024
Remessa do Ofício 2728 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral da ANM, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2728 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral da ANM, Brasília - DF.
22/11/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 22/11/2024, pág 58, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 22/11/2024, pág 58, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.