RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8753/2024
Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa – pedido de providências para a suspensão imediata das demissões e
das transferências de local de trabalho de leituristas e atendentes da
Copasa dos Municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso
e Timóteo e para que analise a possibilidade de aproveitamento desses
profissionais em outros cargos e tarefas nos municípios de origem.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2024
Origem
RQC 10397 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de providências para a suspensão imediata das demissões e das transferências de local de trabalho de leituristas e atendentes da Copasa dos Municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo e para que analise a possibilidade de aproveitamento desses profissionais em outros cargos e tarefas nos municípios de origem.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de providências para a suspensão imediata das demissões e das transferências de local de trabalho de leituristas e atendentes da Copasa dos Municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo e para que analise a possibilidade de aproveitamento desses profissionais em outros cargos e tarefas nos municípios de origem.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
10/12/2024
Ofício da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 19.
Plenário
Ofício da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 19.
13/11/2024
Remessa do Ofício 2634 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Presidente da Copasa, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2634 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Presidente da Copasa, Belo Horizonte - MG.
13/11/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/11/2024, pág 127, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/11/2024, pág 127, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
12/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
05/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 13. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 13. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.