Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8562/2024

Requer seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para que seja criada câmara de repactuação referente ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, integrada por representantes indicados pelas partes e, se assim o desejarem, por dois representantes das pessoas atingidas, indicados pela articulação das câmaras regionais, sendo um do Estado de Minas Gerais e um do Estado do Espírito Santo, que poderão fazer recomendações mediante comum acordo de seus integrantes, encaminhando-se, em caso de não haver comum acordo, as eventuais posições divergentes às partes, conforme a cláusula 97, item II, do Termo de Ajustamento de Conduta Governança - TAC Governança - firmado em 25 de junho de 2018 pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pela Advocacia-Geral da União, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, pela Samarco, pela Vale S.A., pela BHP Billiton e pela Fundação Renova.
Situação atual: Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/10/2024
Origem Documento RQC 10564 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para que seja criada câmara de repactuação referente ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, integrada por representantes indicados pelas partes e, se assim o desejarem, por dois representantes das pessoas atingidas, indicados pela articulação das câmaras regionais, sendo um do Estado de Minas Gerais e um do Estado do Espírito Santo, que poderão fazer recomendações mediante comum acordo de seus integrantes, encaminhando-se, em caso de não haver comum acordo, as eventuais posições divergentes às partes, conforme a cláusula 97, item II, do Termo de Ajustamento de Conduta Governança - TAC Governança - firmado em 25 de junho de 2018 pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pela Advocacia-Geral da União, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, pela Samarco, pela Vale S.A., pela BHP Billiton e pela Fundação Renova.
Indexação

Documentos

Tramitação
4
3
2
1