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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7511/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam publicadas as informações de execução orçamentária dos recursos destinados à educação quilombola de forma transparente no "site" oficial da secretaria; sejam disponibilizados canais efetivos de comunicação nas instâncias de participação do sistema de educação, em especial no Conselho Estadual de Educação, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - ConsFundeb - e no Conselho Estadual de Alimentação Escolar; seja incluída representação de entidade da educação escolar quilombola nas listas tríplices específicas para composição do Conselho Estadual de Educação, elaboradas por entidades da sociedade civil; seja incluído, no ato da matrícula dos estudantes, mecanismo que identifique os alunos como pertencentes a comunidade quilombola, com o registro dessa comunidade à qual pertençam; e seja garantida a construção de projetos político-pedagógicos das escolas quilombolas que respeitem a cultura e as práticas locais e as diretrizes nacionais para a educação escolar quilombola, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012.
Situação atual: Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem Documento RQC 9394 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam publicadas as informações de execução orçamentária dos recursos destinados à educação quilombola de forma transparente no "site" oficial da secretaria; sejam disponibilizados canais efetivos de comunicação nas instâncias de participação do sistema de educação, em especial no Conselho Estadual de Educação, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - ConsFundeb - e no Conselho Estadual de Alimentação Escolar; seja incluída representação de entidade da educação escolar quilombola nas listas tríplices específicas para composição do Conselho Estadual de Educação, elaboradas por entidades da sociedade civil; seja incluído, no ato da matrícula dos estudantes, mecanismo que identifique os alunos como pertencentes a comunidade quilombola, com o registro dessa comunidade à qual pertençam; e seja garantida a construção de projetos político-pedagógicos das escolas quilombolas que respeitem a cultura e as práticas locais e as diretrizes nacionais para a educação escolar quilombola, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012.
Indexação

Documentos

Tramitação
4
3
2
1