RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7511/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para que sejam publicadas as informações de execução
orçamentária dos recursos destinados à educação quilombola de forma
transparente no "site" oficial da secretaria; sejam disponibilizados
canais efetivos de comunicação nas instâncias de participação do sistema
de educação, em especial no Conselho Estadual de Educação, no Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - ConsFundeb - e no Conselho
Estadual de Alimentação Escolar; seja incluída representação de entidade
da educação escolar quilombola nas listas tríplices específicas para
composição do Conselho Estadual de Educação, elaboradas por entidades da
sociedade civil; seja incluído, no ato da matrícula dos estudantes,
mecanismo que identifique os alunos como pertencentes a comunidade
quilombola, com o registro dessa comunidade à qual pertençam; e seja
garantida a construção de projetos político-pedagógicos das escolas
quilombolas que respeitem a cultura e as práticas locais e as diretrizes
nacionais para a educação escolar quilombola, instituídas pela Resolução
CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem
RQC 9394 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam publicadas as informações de execução orçamentária dos recursos destinados à educação quilombola de forma transparente no "site" oficial da secretaria; sejam disponibilizados canais efetivos de comunicação nas instâncias de participação do sistema de educação, em especial no Conselho Estadual de Educação, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - ConsFundeb - e no Conselho Estadual de Alimentação Escolar; seja incluída representação de entidade da educação escolar quilombola nas listas tríplices específicas para composição do Conselho Estadual de Educação, elaboradas por entidades da sociedade civil; seja incluído, no ato da matrícula dos estudantes, mecanismo que identifique os alunos como pertencentes a comunidade quilombola, com o registro dessa comunidade à qual pertençam; e seja garantida a construção de projetos político-pedagógicos das escolas quilombolas que respeitem a cultura e as práticas locais e as diretrizes nacionais para a educação escolar quilombola, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam publicadas as informações de execução orçamentária dos recursos destinados à educação quilombola de forma transparente no "site" oficial da secretaria; sejam disponibilizados canais efetivos de comunicação nas instâncias de participação do sistema de educação, em especial no Conselho Estadual de Educação, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - ConsFundeb - e no Conselho Estadual de Alimentação Escolar; seja incluída representação de entidade da educação escolar quilombola nas listas tríplices específicas para composição do Conselho Estadual de Educação, elaboradas por entidades da sociedade civil; seja incluído, no ato da matrícula dos estudantes, mecanismo que identifique os alunos como pertencentes a comunidade quilombola, com o registro dessa comunidade à qual pertençam; e seja garantida a construção de projetos político-pedagógicos das escolas quilombolas que respeitem a cultura e as práticas locais e as diretrizes nacionais para a educação escolar quilombola, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 3.
16/07/2024
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
16/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.