RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7429/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de
providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK
Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e
Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como
equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº
280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados
a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie
sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos
apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja
feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a
apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas
detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de
Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento
de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação
dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de
jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em
diversos quesitos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Saúde
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Origem RQC 9229 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Origem RQC 9229 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
06/08/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 71.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 71.
10/07/2024
Remessa do Ofício 1761 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1761 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG.
10/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/7/2024, pág 150, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/7/2024, pág 150, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/7/2024, pág 65.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/7/2024, pág 65.