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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9229/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Situação atual: Aguardando publicação da decisão da comissão
Situação atual Aguardando publicação da decisão da comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Indexação

Tramitação
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