RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7363/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -
pedido de providências para apurar o cumprimento da Lei Federal 12732, de
2012, que determina que o paciente com neoplasia maligna tem
direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60
dias, e da Lei 22433, de 2016, que determina que a rede pública de
saúde no Estado realize, no prazo de 30 dias, os exames complementares
necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia
maligna.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Saúde
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Origem RQC 9178 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para apurar o cumprimento da Lei Federal 12732, de 2012, que determina que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, e da Lei 22433, de 2016, que determina que a rede pública de saúde no Estado realize, no prazo de 30 dias, os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 1023/2024 - PGJMG/SG - Ministério Público de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Origem RQC 9178 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para apurar o cumprimento da Lei Federal 12732, de 2012, que determina que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, e da Lei 22433, de 2016, que determina que a rede pública de saúde no Estado realize, no prazo de 30 dias, os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 1023/2024 - PGJMG/SG - Ministério Público de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
01/08/2024
Ofício do Ministério Público de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 2/8/2024, pág 5.
Plenário
Ofício do Ministério Público de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 2/8/2024, pág 5.
03/07/2024
Remessa do Ofício 1691 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1691 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
03/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/7/2024, pág 160, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/7/2024, pág 160, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
02/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/6/2024, pág 43.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/6/2024, pág 43.