RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7302/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis
visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades
prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei
Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de
junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo,
inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a
saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de
indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos,
considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo
ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão
associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da
tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e
pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas
unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado
para acender os cigarros.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Origem
RQC 9254 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Indexação
Tramitação
02/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 27. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/6/2024, pág 43.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 27. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/6/2024, pág 43.