RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6582/2024
Requer seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte pedido de
providências para que, quando no exercício da prerrogativa de sanção do
Projeto de Lei nº 492/2023, que dispõe sobre a notificação à Secretaria
de Saúde sobre os procedimentos de aborto realizados no Município de Belo
Horizonte, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 3/4/2024,
tenha em perspectiva premissas inerentes à defesa dos direitos das
mulheres, bem como o dever de ofertar de forma ampla a atenção à saúde no
município, e considere, nesse sentido, a oportunidade do veto integral da
matéria diante dos prováveis efeitos prejudiciais à saúde de meninas e
mulheres nesta capital.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2024
Origem
RQC 8012 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para que, quando no exercício da prerrogativa de sanção do Projeto de Lei nº 492/2023, que dispõe sobre a notificação à Secretaria de Saúde sobre os procedimentos de aborto realizados no Município de Belo Horizonte, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 3/4/2024, tenha em perspectiva premissas inerentes à defesa dos direitos das mulheres, bem como o dever de ofertar de forma ampla a atenção à saúde no município, e considere, nesse sentido, a oportunidade do veto integral da matéria diante dos prováveis efeitos prejudiciais à saúde de meninas e mulheres nesta capital.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 978 2024
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para que, quando no exercício da prerrogativa de sanção do Projeto de Lei nº 492/2023, que dispõe sobre a notificação à Secretaria de Saúde sobre os procedimentos de aborto realizados no Município de Belo Horizonte, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 3/4/2024, tenha em perspectiva premissas inerentes à defesa dos direitos das mulheres, bem como o dever de ofertar de forma ampla a atenção à saúde no município, e considere, nesse sentido, a oportunidade do veto integral da matéria diante dos prováveis efeitos prejudiciais à saúde de meninas e mulheres nesta capital.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 978 2024
Indexação
Documentos
Tramitação
26/04/2024
Remessa do Ofício 1067 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1067 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG.
26/04/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/4/2024, pág 159, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/4/2024, pág 159, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/04/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2024, pág 12. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/4/2024, pág 14.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2024, pág 12. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/4/2024, pág 14.