Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5828/2024

Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de MInas Gerais pedido de providências para que firme entendimento quanto aos termos da reposta encaminhada pela delegada-geral de polícia e chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Baptista Gamboge Reis, ao Requerimento 2770 2023, que indagava as circunstâncias que caracterizariam intolerância religiosa e possível crime de ódio e racismo cometido contra integrantes do Terno de Moçambique Estrela Guia, durante trajeto pela Rua Professor Pedro Bernardo, na celebração da Bandeira do Aviso, evento que abre a Festa do Congado, em Uberlândia, determinando a autoria do arremesso de ovos em membros da citada celebração feito por condômino ou condôminos de edifício situado na referida via, que se fundamenta, para não fornecer as informações inquiridas, em possível descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e que seja avaliada a hipótese de descumprimento da Lei 23528, de 2020, com fulcro no inciso II do § 1º do art 73 da Constituição do Estado, para que a LGPD não seja reiteradamente alegada, em requerimentos com pedidos similares, com o objetivo de recusar-se a responder.
Situação atual: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Cultura
Situação atual Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Origem Documento RQC 4791 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de MInas Gerais pedido de providências para que firme entendimento quanto aos termos da reposta encaminhada pela delegada-geral de polícia e chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Baptista Gamboge Reis, ao Requerimento 2770 2023, que indagava as circunstâncias que caracterizariam intolerância religiosa e possível crime de ódio e racismo cometido contra integrantes do Terno de Moçambique Estrela Guia, durante trajeto pela Rua Professor Pedro Bernardo, na celebração da Bandeira do Aviso, evento que abre a Festa do Congado, em Uberlândia, determinando a autoria do arremesso de ovos em membros da citada celebração feito por condômino ou condôminos de edifício situado na referida via, que se fundamenta, para não fornecer as informações inquiridas, em possível descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e que seja avaliada a hipótese de descumprimento da Lei 23528, de 2020, com fulcro no inciso II do § 1º do art 73 da Constituição do Estado, para que a LGPD não seja reiteradamente alegada, em requerimentos com pedidos similares, com o objetivo de recusar-se a responder.
Indexação

Tramitação
1