Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 4791/2023

Requerem seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para que firme entendimento quanto aos termos da reposta encaminhada pela delegada-geral de polícia e chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Baptista Gamboge Reis, ao Requerimento nº 2.770/2023, que indagava as circunstâncias que caracterizariam intolerância religiosa e possível crime de ódio e racismo cometido contra integrantes do Terno de Moçambique Estrela Guia, durante trajeto pela Rua Professor Pedro Bernardo, na celebração da Bandeira do Aviso, evento que abre a festa do congado, em Uberlândia, determinando a autoria do arremesso de ovos em membros da citada celebração feito por condômino ou condôminos de edifício situado na referida via, que se fundamenta, para não fornecer as informações inquiridas, em possível descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e que seja avaliada a hipótese de descumprimento da Lei nº 23.528, de 2020, com fulcro no inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição do Estado, para que a LGPD não seja reiteradamente alegada, em requerimentos com pedidos similares, com o objetivo de recusar-se a responder.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2024
Assunto Requerem seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para que firme entendimento quanto aos termos da reposta encaminhada pela delegada-geral de polícia e chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Baptista Gamboge Reis, ao Requerimento nº 2.770/2023, que indagava as circunstâncias que caracterizariam intolerância religiosa e possível crime de ódio e racismo cometido contra integrantes do Terno de Moçambique Estrela Guia, durante trajeto pela Rua Professor Pedro Bernardo, na celebração da Bandeira do Aviso, evento que abre a festa do congado, em Uberlândia, determinando a autoria do arremesso de ovos em membros da citada celebração feito por condômino ou condôminos de edifício situado na referida via, que se fundamenta, para não fornecer as informações inquiridas, em possível descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e que seja avaliada a hipótese de descumprimento da Lei nº 23.528, de 2020, com fulcro no inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição do Estado, para que a LGPD não seja reiteradamente alegada, em requerimentos com pedidos similares, com o objetivo de recusar-se a responder.
Proposições relacionadas Documento RQN 5828 de 2024

Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
1