RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5585/2024
RQN 5585/2024
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Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais pedido de informações sobre o Processo nº 1.0024.23.020774-8/001,
especificamente quanto à possibilidade de acelerar o julgamento do Agravo
de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que
deferiu a tutela de urgência para suspender a vigência da Resolução
Sejusp nº 228/2021, que cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas - GAR
-, destinado a atuar em unidades socioeducativas, tendo em vista que
diversos agentes de segurança socioeducativos participaram do respectivo
curso de capacitação e tiveram despesas com fardamento e demais
equipamentos.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2024
Origem RQC 6931 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de informações sobre o Processo nº 1.0024.23.020774-8/001, especificamente quanto à possibilidade de acelerar o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a vigência da Resolução Sejusp nº 228/2021, que cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas - GAR -, destinado a atuar em unidades socioeducativas, tendo em vista que diversos agentes de segurança socioeducativos participaram do respectivo curso de capacitação e tiveram despesas com fardamento e demais equipamentos.
Indexação
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2024
Origem RQC 6931 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de informações sobre o Processo nº 1.0024.23.020774-8/001, especificamente quanto à possibilidade de acelerar o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a vigência da Resolução Sejusp nº 228/2021, que cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas - GAR -, destinado a atuar em unidades socioeducativas, tendo em vista que diversos agentes de segurança socioeducativos participaram do respectivo curso de capacitação e tiveram despesas com fardamento e demais equipamentos.
Indexação
Tramitação
20/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 15. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 21/2/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 15. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 21/2/2024.